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Dona de casa pode se aposentar pelo INSS mesmo sem trabalhar fora

Filipe Andrade

Publicado

em

Dona de casa pode se aposentar pelo INSS mesmo sem trabalhar fora

De acordo com os dados mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em torno de 2,5 milhões de mulheres brasileiras deixaram de trabalhar fora para cuidar de seus lares em 2022. Nesse sentido, a atuação da dona de casa é fundamental para a vida das suas famílias. Contudo, não trabalhar com carteira assinada ou como MEI (Microempreendedora Individual) faz com elas não contribuam de forma automática com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Do mesmo modo, o que muitas donas de casa não sabem é que há outro caminho para elas poderem contar com a merecida aposentadoria quando envelhecerem: a contribuição facultativa. Além disso, especialistas explicam que ela pode ocorrer por meio do pagamento de um carnê do INSS, a GPS (Guia de Previdência Social).

“A chamada contribuição facultativa pode ser feita por qualquer pessoa, o que inclui todas as mulheres pelo Brasil a fora que cuidam dos seus lares. O valor está atrelado ao salário-mínimo e afeta quanto você vai receber de aposentadoria no futuro”, explica Andrea Cruz, advogada previdenciária do escritório Andrea Cruz Advogados Associados.

Modalidades

Ainda mais, há três modalidades de contribuição facultativa. A primeira faz parte do chamado plano simplificado. É pago valor correspondente a 11% sobre o salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024), o que gera hoje uma guia mensal de R$ 155,32. Essa contribuição resultará em uma aposentadoria que também corresponde ao salário-mínimo. Já o plano convencional está relacionado atualmente a uma guia no mês a partir de R$ 282,40. O valor pode variar de 20% sobre o salário-mínimo até o limite de R$ 7.786,02.

“Nesse caso, as regras criadas pela Reforma da Previdência fazem com que o valor da aposentadoria corresponda a 60% da média das contribuições feitas. Por isso é importante pensar bem no valor que você vai contribuir. Ele vai impactar lá no futuro”, lembra Andrea.

advogado previdenciário João Valença, do escritório VLV Advogados, ressalta que as donas de casa ainda podem utilizar a sua condição financeira para um caminho mais vantajoso. A terceira opção de contribuição facultativa é a de baixa renda. Pode contar com ela qualquer pessoa que tenha uma renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.824 em 2024); que esteja inscrita e com a sua situação atualizada nos últimos dois anos no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal; que não exerça nenhuma atividade remunerada; que se dedique apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa; e que não possua renda própria.

“Essa é opção de contribuição mais vantajosa para quem pode contar com ela. O valor da guia mensal corresponderá a 5% sobre o salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 70,60. Contudo, assim como no caso do plano simplificado, a aposentadoria também será de um salário-mínimo”, orienta.

Como conseguir o carnê do INSS para Dona de casa

A emissão da Guia da Previdência Social pode ser feita por meio do Sistema de Acréscimos Legais, site da Receita Federal. O primeiro passo é escolher o módulo correspondente à data em que a dona de casa se filiou ao INSS. Caso ela não esteja inscrito no órgão, é possível fazer o cadastro por meio do site do governo federal. A inscrição é feita de forma automática para quem já trabalhou com carteira assinada, por exemplo.

Do mesmo modo, a segurada deverá depois escolher qual tipo de contribuição deseja fazer. O próximo passo será fornecer dados pessoais como o seu endereço e o código de pagamento. Os códigos no caso da dona de casa podem ser o 1473 (pagamento mensal no plano simplificado); 1490 (pagamento trimestral no plano simplificado); 1406 (pagamento mensal no plano convencional); 1457 (pagamento trimestral no plano convencional); 1929 (pagamento mensal para o plano de baixa renda); e 1937 (pagamento trimestral para o plano de baixa renda).

Orientação de advogados

“Há a possibilidade de fazer o pagamento mensal ou parcelar em quatro vezes no ano. O prazo é o dia 15 seguinte ao mês ou ao trimestre da guia em questão. E o pagamento em atraso é aceito no limite de até seis meses. O carnê pode ser pago em lotéricas, agências bancárias e ou por meio do aplicativo ou site do banco da dona de casa. O INSS não aceita receber valores por meio do Pix”, orienta Thiago de Pauli Pacheco, advogado previdenciário do escritório De Pauli Pacheco Advocacia Previdenciária.

Infelizmente é possível que muitas donas de casa cheguem à terceira idade sem tomarem conhecimento da possibilidade de pagar o carnê e sem terem contribuído com o INSS. Desse modo, a aposentadoria não será possível. O advogado previdenciário Erick Magalhães, do escritório Magalhães & Moreno Advogados, lembra que ainda é possível que a dona de casa conte ao menos com algum benefício. “O BPC é garantido a todos os brasileiros com mais de 65 anos ou que tenham alguma deficiência, desde que estejam inscritos no CadÚnico e tenham uma renda inferior a um quarto do salário-mínimo, ou seja, até R$ 353. O benefício tem hoje o valor mensal de R$ 1.412, correspondente a um salário-mínimo”, finaliza.

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