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Dinheiro atrasado do INSS: Veja quem pode receber

Filipe Andrade

Publicado

em

Dinheiro atrasado do INSS: Veja quem pode receber

O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou recentemente R$ 2,06 bilhões para o pagamento do dinheiro atrasado a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este montante será destinado a quem venceu ações judiciais contra o INSS para a concessão ou revisão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros.

Primeiramente, os valores serão utilizados para quitar as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 84.720 em 2024. Ao todo, serão 134,5 mil segurados beneficiados em 101,2 mil processos que tiveram o pagamento autorizado pelos juízes em maio.

Além disso, o depósito para o beneficiário dependerá de cada tribunal regional. Por isso, é essencial que a pessoa que receberá o valor atrasado consulte o site do Tribunal Regional Federal (TRF) de sua região para obter informações precisas.

Para ilustrar, a previsão é que o pagamento do dinheiro atrasado do INSS ocorra em até duas semanas após o início do processamento. Este processamento é a etapa na qual se abrem contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.

As RPVs são ações com valores de até 60 salários mínimos. Por isso, têm o pagamento realizado de forma mais rápida, em até dois meses após a ordem do juiz, etapa chamada de autuação. Portanto, se um cidadão teve o valor atrasado liberado em maio, o pagamento deve ser realizado até julho, conforme a legislação vigente.

Além das ações previdenciárias, o CJF liberou valores para outros processos, como ações de servidores públicos contra a União por cobrança de verbas salariais. No total, foram liberados R$ 2,4 bilhões para quitar dívidas do governo em 163,8 mil processos, beneficiando 208.239 pessoas.

Dinheiro atrasado do INSS é pago mensalmente ao CFJ

O governo federal paga mensalmente os valores ao CJF, que os destina aos TRFs de todo o país. Em seguida, os TRFs, de acordo com seus cronogramas, realizam o depósito dos recursos.

Para saber quando irá receber, o segurado com ação contra a Previdência deve consultar o site do tribunal responsável pelo seu caso. A consulta pode ser feita pelo CPF ou pela OAB do advogado. É necessário que a RPV tenha sido liberada em maio.

Por exemplo, em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. O segurado deve informar seu CPF, OAB do advogado ou o número do processo.

Para facilitar, aqui está um passo a passo:

  1. Na página inicial, vá em “Consulta processual”.
  2. Clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”.
  3. Informe um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô”.
  4. Clique nas imagens solicitadas e, depois, em “Verificar”.
  5. Vá em “Pesquisar”.
  6. Na página seguinte, aparecerá o valor atrasado.
  7. Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento”.
  8. Se for precatório, estará escrito “PRC”.

A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação chegou ao final. Precatórios liberados até 2 de maio de um ano são pagos no ano seguinte. Por outro lado, RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.

Para identificar se é uma RPV ou um precatório, ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV para Requisição de Pequeno Valor ou PRC para precatório. Geralmente, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes do fim do processo, pois os cálculos são apresentados anteriormente.

A diferença entre precatórios e RPVs é que os precatórios são ações acima de 60 salários mínimos, enquanto as RPVs são processos de até 60 salários mínimos. Precatórios são pagos uma vez por ano, enquanto RPVs são quitadas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz.

Quanto ao valor pago em cada região da Justiça Federal:

  • TRF da 1ª Região: Geral: R$ 960.415.158,45; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 836.028.899,70.
  • TRF da 2ª Região: Geral: R$ 176.977.209,74; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 140.640.641,27.
  • TRF da 3ª Região: Geral: R$ 346.943.606,65; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 276.800.537,61.
  • TRF da 4ª Região: Geral: R$ 376.928.017,72; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 330.010.697,88.
  • TRF da 5ª Região: Geral: R$ 422.598.554,14; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 365.806.223,78.
  • TRF da 6ª Região: Geral: R$ 115.500.953,28; Previdenciárias/Assistenciais: R$ 112.142.828,67.

Assim, os segurados devem se manter informados através dos canais oficiais para garantir o recebimento dos valores atrasados de forma eficiente e segura.

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