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Atlético pode perder direitos de televisão da temporada de 2024 por dívida da Arena MRV

Filipe Andrade

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Atlético pode perder direitos de televisão da temporada de 2024 por dívida da Arena MRV

O Atlético está prestes a inaugurar a Arena MRV no próximo domingo, durante o confronto contra o Santos, válido pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro. Nesse sentido, a torcida está ansiosa por esse momento, esperando alta tecnologia e sustentabilidade no novo estádio.

No entanto, essa empolgação vem acompanhada por uma dívida considerável de R$ 440 milhões, cujo prazo para quitação se estende até 2029, gerando juros adicionais de R$ 300 milhões.

Recentemente, houve uma adição à lista de “recebíveis” do Atlético, os quais servirão como garantia para o pagamento dessa dívida. Ainda mais, trata-se da cota de venda dos direitos de televisão da temporada de 2024 do Galo, estipulados em R$ 150,8 milhões provenientes do Campeonato Brasileiro do próximo ano.

Esse montante refere-se à comercialização dos jogos do Brasileirão para diferentes meios, como TV aberta, TV fechada e Pay-per-view. Do mesmo modo, o contrato atual do Atlético com a emissora de televisão teve início em 2019 e chegará ao seu último ano em 2024.

À medida que adentra o que é conhecido no cenário financeiro como “efeito escorregador”, esse valor não fica automaticamente bloqueado ou reservado para o pagamento da dívida.

Uma fonte interna do clube explicou que o Atlético teve que reforçar suas garantias por meio de outros ativos. Isso é parte do planejamento financeiro para cumprir todos os pagamentos. Caso haja algum inadimplemento, a fonte afirmou que o uso dessa garantia estará autorizado.

Outras garantias dadas pela Arena MRV

No processo de obtenção de crédito, o Atlético utilizou os recebíveis provenientes da venda de cadeiras e camarotes como garantia. Isso foi uma forma de antecipar recursos, já que os compradores dos espaços VIP adquiriram-nos de forma parcelada. Essa medida foi necessária para financiar o custo da Arena MRV de maneira imediata.

Inicialmente, estava prevista a venda de nove mil cadeiras cativas, porém, esse número foi reduzido para 5,2 mil, representando um pouco mais de 50% do total. Esse ajuste foi um dos fatores que levou os detentores dos Certificados de Recebíveis Imóveis (CRI’s) a solicitarem um aumento nas garantias. Essa alteração foi aprovada durante duas assembleias realizadas em julho de 2023.

As despesas relacionadas à construção do estádio atingiram o montante de R$ 746 milhões, sem considerar as contrapartidas de R$ 335 milhões. A parte interna da Arena MRV está praticamente finalizada, restando apenas alguns ajustes estéticos e a limpeza pós-obra. Além disso, ainda há intervenções viárias pendentes no complexo.

Atlético e Arena MRV optaram por realizar CRIs

O Atlético-MG optou por realizar duas operações de crédito distintas, chamadas de “Certificado de Recebíveis Imóveis – CRI’s“, por intermédio de uma securitizadora chamada Virgo. A primeira operação, no valor de R$ 200 milhões, ocorreu em dezembro de 2021, seguida por uma segunda de R$ 240 milhões em setembro de 2022.

Nos contratos, o Atlético/Arena MRV disponibilizou várias propriedades como garantia, incluindo camarotes, cadeiras cativas, vagas de estacionamento, toda a bilheteria e a cota de TV de 2024.

O plano traçado pelo Atlético para equilibrar o orçamento da Arena MRV, através dessa antecipação, e a estratégia para quitar a dívida de R$ 440 milhões (mais juros) dos CRI’s, já haviam sido revelados anteriormente.

Contudo, a novidade é a inclusão da cota de TV como mais um elemento de garantia. A reportagem confirmou que o clube está em dia com os pagamentos aos detentores dos CRI’s, tendo liquidado cerca de R$ 90 milhões.

As parcelas da dívida e dos juros variam anualmente e têm previsão de serem quitadas até setembro de 2029, que corresponde ao prazo dos certificados. A expectativa é que a Arena MRV injete consideráveis recursos nos cofres do Atlético. A partir deste ano, a estrutura também passará a ser propriedade da SAF. No entanto, até os próximos seis anos, os rendimentos gerados pela nova casa podem ser considerados como “comprometidos” para o pagamento da dívida de sua construção.

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