Educação Financeira
Voos Domésticos: como o direito do consumidor te protege
A Gol (GOLL4) recentemente reportou aumento no número de viagens domésticas. Com o dólar alto e a suspensão de barreiras sanitárias as viagens dentro do Brasil voltar a atrair turistas. Confira quatro dicas sobre o direito do consumidor nos voos domésticos e prepare a sua viagem!
- Perdeu a ida? Não tem problema! A companhia aérea não pode cancelar automaticamente o seu trecho de volta, desde que você os avise com antecedência. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em seu entendimento jurídico, observa que condicionar a viagem de ida com a viagem de volta configura venda casada. Esse formato – considerado crime por lei – é passível de indenização por danos morais.
- Achou uma passagem mais barata? Saiba que o consumidor tem o prazo de 24 horas para desistir da compra da passagem aérea adquirida pela internet ou presencialmente, recebendo 100% de reembolso e sem a cobrança de qualquer taxa. Porém, vale destacar que de acordo com a ANAC, esse direito só vale para compras adquiridas com sete dias de antecedência do voo.
- Bagagem extraviada: o consumidor deve relatar o problema à cia aérea no momento do desembarque, assim que perceber sua falta. Constatado o extravio, a empresa deve ressarcir o passageiro pelos gastos emergenciais, desde que esteja fora de seu domicilio, pelo período em que estiver sem os seus pertences. De acordo com a resolução da ANAC, o prazo para a empresa devolver a mala é de 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais. Passado o prazo de devolução sem retorno, a cia aérea deve indenizar o passageiro em até 7 dias.
- Voo atrasado: para ter direito a uma indenização por danos morais, o consumidor precisa comprovar que sofreu algum prejuízo. Atualmente, o entendimento do STJ é de que o atraso do voo, por si só, não configura indenização por danos morais. Deve haver a comprovação de dano, como por exemplo não chegar a tempo para uma palestra ou perder uma reunião de negócios.
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