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24 de dezembro é feriado? Entenda a data

Filipe Andrade

Publicado

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24 de dezembro é feriado? Entenda a data

Saber se 24 de dezembro é feriado é uma dúvida muito comum entre trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

Afinal, a data marca a véspera do Natal e costuma envolver confraternizações, ceias e viagens. Por isso, muitas pessoas acreditam que exista folga garantida por lei.

No entanto, a legislação trabalhista brasileira traz regras bem claras sobre o tema, e nem sempre a prática adotada pelas empresas reflete o que está previsto na lei.

Antes de tudo, é importante entender como o calendário oficial funciona. Embora o dia 24 de dezembro esteja fortemente ligado às comemorações natalinas, ele não possui o mesmo enquadramento legal do dia 25.

Por esse motivo, surgem dúvidas frequentes sobre expediente, direitos do trabalhador e possíveis punições em caso de falta injustificada.

O que a lei diz sobre o dia 24 de dezembro

Primeiramente, é fundamental esclarecer que 24 de dezembro não é feriado nacional no Brasil.

A legislação reconhece apenas o dia 25 de dezembro como feriado oficial. Portanto, em regra, o expediente no dia 24 pode ocorrer normalmente.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê descanso obrigatório nessa data. Dessa forma, empresas privadas podem exigir a presença dos funcionários, desde que respeitem a jornada habitual. Consequentemente, o trabalhador não tem direito automático à folga.

Por outro lado, muitas empresas optam por liberar seus colaboradores. Em geral, essa decisão ocorre por política interna ou tradição organizacional. Ainda assim, trata-se de liberalidade do empregador, e não de obrigação legal.

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Recesso e redução de jornada no dia 24

Por outro lado, é comum observar recesso ou redução do horário de trabalho no dia 24 de dezembro.

Especialmente em órgãos públicos, essa prática costuma ser adotada anualmente. Contudo, mesmo nesses casos, não existe previsão legal que obrigue a concessão da folga.

Além disso, empresas privadas podem reduzir o expediente ou conceder folga integral. No entanto, essa medida precisa estar prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou regulamento interno. Caso contrário, o empregador não é obrigado a liberar os funcionários.

Portanto, o trabalhador deve sempre verificar a convenção coletiva da sua categoria. Nela, podem constar regras específicas sobre recesso, compensação de horas ou dispensa do expediente.

O que acontece se o funcionário faltar no dia 24

Entretanto, se houver expediente normal e o trabalhador não comparecer sem justificativa, podem ocorrer prejuízos. Em primeiro lugar, a empresa pode descontar o dia não trabalhado do salário.

Além disso, o funcionário pode perder o descanso semanal remunerado. Em alguns casos, também pode haver impacto no pagamento referente ao feriado de Natal. Por isso, a falta injustificada no dia 24 pode gerar consequências financeiras relevantes.

Dessa forma, mesmo sendo uma data simbólica, o comparecimento ao trabalho deve ocorrer quando exigido. Caso exista dúvida, o ideal é conversar previamente com o setor de recursos humanos.

Diferença entre 24 e 25 de dezembro

Enquanto isso, o dia 25 de dezembro é feriado nacional garantido por lei. Nessa data, trabalhadores em regime CLT têm direito ao descanso obrigatório. A exceção fica para os serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte.

Além disso, quem trabalha no dia 25 deve receber remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia. Essa regra está prevista na Lei 605/49, que regula o descanso semanal e os feriados.

Portanto, ao contrário do dia 24, o dia 25 possui proteção legal clara. Isso garante maior segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.

Trabalho no feriado e pagamento em dobro

Agora, se a empresa exigir trabalho no dia 25 sem acordo válido, o pagamento deve ser em dobro. Alternativamente, pode haver compensação por meio de banco de horas, desde que exista acordo prévio.

Além disso, a empresa não pode transferir o feriado por decisão unilateral. Para isso, é necessário acordo individual com compensação ou previsão em convenção coletiva. Caso contrário, a prática é considerada irregular.

Assim, trabalhar no feriado oficial sem respaldo legal gera direito ao pagamento adicional. Esse ponto costuma gerar muitas ações trabalhistas.

Emenda do feriado é obrigatória?

Outro ponto que gera dúvidas é a chamada “emenda” do feriado. Muitas pessoas acreditam que o dia 26 de dezembro também seja automaticamente liberado. Contudo, isso não é verdade.

A emenda não é obrigatória por lei. Ela depende exclusivamente de acordo entre empresa e empregado ou de norma coletiva. Portanto, o trabalhador não pode exigir folga no dia 26 sem previsão específica.

Ainda assim, algumas empresas concedem a emenda como benefício interno. Mesmo nesses casos, trata-se de decisão administrativa.

Convenção coletiva e acordos individuais

Por fim, a melhor forma de evitar problemas é conhecer a convenção coletiva da categoria profissional. Nela, podem existir regras específicas sobre o funcionamento nos dias 24 e 26 de dezembro.

Além disso, acordos individuais também podem estabelecer compensações de jornada. O banco de horas, por exemplo, é uma alternativa comum nesse período do ano.

Portanto, cada caso deve ser analisado com atenção. Nem sempre a prática de uma empresa se aplica a outra.

24 de dezembro é feriado? Entenda a data e evite prejuízos

Em resumo, 24 de dezembro é feriado apenas no imaginário popular, mas não na legislação brasileira. Apesar do clima festivo, a data é considerada dia útil, salvo exceções previstas em acordos.

Por isso, entender as regras evita faltas injustificadas, descontos salariais e outros prejuízos. Conhecer seus direitos e deveres é essencial para aproveitar o período natalino com tranquilidade e segurança jurídica.

Perguntas frequentes

24 de dezembro é feriado no Brasil?

O dia 24 de dezembro não é considerado feriado nacional pela legislação brasileira, sendo tratado como dia útil normal, salvo acordos específicos.

Trabalhar no dia 24 de dezembro é obrigatório?

Sim, se a empresa mantiver expediente normal e não houver acordo coletivo ou política interna prevendo folga, o trabalhador deve cumprir a jornada.

A empresa pode liberar o funcionário no dia 24 de dezembro?

Pode, desde que seja por decisão interna, recesso, acordo coletivo ou compensação de horas, pois a lei não obriga a concessão da folga.

O que acontece se o trabalhador faltar no dia 24 sem justificativa?

A falta pode gerar desconto no salário, perda do descanso semanal remunerado e outros prejuízos previstos nas normas internas da empresa.

Quem trabalha no dia 25 de dezembro tem direito a pagamento em dobro?

Sim, o dia 25 de dezembro é feriado nacional e, caso haja trabalho, o empregado deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória conforme a lei.

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