Educação Financeira
Declaração Anual MEI 2025: Veja como fazer e o prazo

O ano já começou e já estão disponíveis importantes compromissos para Microempreendedores Individuais (MEI). Um dos principais é a Declaração Anual MEI 2025, essencial para manter a regularidade do CNPJ.
Para isso, é necessário enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2024.
O prazo final para envio da DASN-SIMEI é 31 de maio de 2025, mas é recomendável não deixar para última hora.
A consultora financeira especialista em autônomos, Paloma Andrade, explique que a entrega da declaração é obrigatória, mesmo para MEIs sem movimentação financeira. O atraso resulta em multa e restrições fiscais.
O que você precisa saber sobre a Declaração Anual MEI 2025
Paloma comenta: “Para permanecer no regime do MEI, o faturamento anual em 2024 não pode ultrapassar R$ 81 mil“.
Caso esse limite tenha sido excedido, o empreendedor deve se desenquadrar do MEI e migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional.
Essa transição exige planejamento e orientação profissional, pois há novas obrigações fiscais e tributárias.
O Sebrae Minas oferece suporte gratuito para regularização e gestão do MEI, ajudando a evitar problemas fiscais.
Quem precisa enviar a Declaração Anual MEI 2025?
Segundo a especialista, é obrigatório enviar a DASN-SIMEI para todos os MEIs com CNPJ ativo em 2024, mesmo que não tenham faturado. Quem encerrar o CNPJ até abril de 2025 também deve fazer a declaração.
Se o MEI encerrar a empresa entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, o prazo da declaração se estende até 30 de junho de 2025.
Paloma Andrade avisa: “Quem não enviar a Declaração Anual MEI 2025 até a data-limite pagará multa de no mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o total de tributos declarados.” Siga Paloma no Instagram @palomafinancas para ver mais dicas.
Como fazer a Declaração Anual MEI 2025?
Para evitar contratempos, é essencial fazer a declaração com antecedência. Siga o passo a passo:
- Acesse o site gov.br/mei;
- Clique em “Já sou MEI”;
- Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento”;
- No canto direito, selecione “Entregar Declaração Anual de Faturamento”;
- Informe seu CNPJ (sem pontos e traços) e clique em Continuar;
- Escolha o ano-calendário 2024 e clique em Continuar;
- Preencha corretamente os valores de faturamento:
- Receita de Comércio e Indústria: Para quem vende, fabrica ou transporta entre cidades e estados.
- Receita de Prestação de Serviços: Para quem atua com serviços, inclusive transporte municipal e locação.
- O campo “Receita Bruta” será preenchido automaticamente.
- Informe se contratou funcionário;
- Confira os dados e clique em “Transmitir”;
- Baixe e guarde o recibo da declaração.
Veja também:
O que acontece se não entregar a Declaração Anual MEI 2025?
O atraso na entrega gera multa e pode levar a suspensão ou cancelamento do CNPJ. A regularização deve ser feita o quanto antes, pagando a guia de multa gerada automaticamente.
Caso o MEI permaneça inadimplente, pode ter dificuldades para emitir notas fiscais, obter crédito e acessar benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Conclusão
A Declaração Anual MEI 2025 é fundamental para manter o CNPJ ativo e regular. Cumprir essa obrigação evita multas e garante acesso a benefícios tributários e previdenciários.
Não deixe para última hora! Realize a sua Declaração Anual MEI 2025 com antecedência e mantenha sua empresa em dia com o Fisco.
Perguntas frequentes
- Qual é o prazo para entregar a Declaração Anual MEI 2025? Até 31 de maio de 2025, mas quem encerrar o CNPJ até abril tem até 30 de junho de 2025.
- O que acontece se eu não enviar a declaração? O atraso gera multa de no mínimo R$ 50,00 e pode levar ao cancelamento do CNPJ.
- Preciso declarar mesmo sem faturamento? Sim, todos os MEIs com CNPJ ativo em 2024 precisam enviar a DASN-SIMEI, mesmo sem movimentação.
- Onde posso fazer a declaração? No site gov.br/mei, seguindo o passo a passo.
- O que devo fazer se ultrapassei o limite de faturamento? É necessário se desenquadrar do MEI e migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional.