No Brasil, a aposentadoria tradicionalmente requer um histórico de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, há caminhos específicos para donas de casa que não contribuíram formalmente para a previdência. Uma dúvida como é: Dona de Casa pode se aposentar sem ter contribuído ao INSS? Nesse sentido, há direitos que permitem que possam garantir seu direito à aposentadoria, e como opção, sendo segurado facultativo (de baixa renda ou comum) ou então, optar pela aposentadoria rural.
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Uma dessas possibilidades, se trata da inscrição como segurado facultativo de baixa renda. Esta modalidade é destinada a donas de casa em situação de vulnerabilidade econômica e exige alguns requisitos específicos. Do mesmo modo, são eles: comprovar que não possui renda própria e não pode ter nenhuma atividade remunerada; pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar inferior a dois salários mínimos; realizar contribuições mensais ao INSS equivalentes a 5% do salário mínimo (durante 15 anos). Em 2024, isso representa um pagamento mensal de R$ 70,60.
Para aquelas que não se encaixam nesse perfil, outra opção é para as donas de casa que trabalham em atividades agrícolas, mesmo que informais. É a chamada aposentadoria rural. A legislação permite a concessão desse benefício para quem comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural em regime de economia familiar. Ainda mais, o que pode incluir o trabalho doméstico em áreas rurais.
A princípio, se a dona de casa não se enquadra na aposentadoria rural e não atende aos critérios para o segurado facultativo de baixa renda, outra alternativa é optar pela contribuição como segurada facultativa comum. Nesse sentido, é o que afirma a advogada especialista em Previdência Social, Daniela Rocha. Ela ressalta que neste caso, as contribuições podem ser de 11% ou 20% do salário mínimo, dependendo da modalidade escolhida. “Essa opção é mais adequada para aquelas que podem arcar com um valor mais elevado”, disse.
Para garantir o acesso à aposentadoria, é fundamental que as donas de casa procurem orientação adequada. Visitar uma agência do INSS ou consultar um especialista em previdência pode ajudar a entender melhor as opções e a realizar a inscrição corretamente, recomenda Daniela. “A inclusão de donas de casa no sistema previdenciário é um passo importante para assegurar que todas as pessoas, independentemente de suas circunstâncias econômicas ou históricas de trabalho, possam ter uma aposentadoria digna e justa”frisa.
Uma informação importante neste contexto é de que não é possível acumular a aposentadoria com benefícios assistenciais, como o Bolsa Família ou Auxílio Brasil, uma vez que a pessoa passa a receber a aposentadoria. A advogada ressalta que a legislação previdenciária e assistencial determina que esses benefícios são excludentes, ou seja, a pessoa deve optar por um ou outro. Além disso, o benefício assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também não pode ser acumulado com a pensão por morte.
Portanto, no caso de uma dona de casa que seja viúva, ela precisaria optar entre receber a pensão por morte ou o benefício assistencial. Nesse sentido, já que não é permitido o acúmulo desses benefícios. “Essa regra visa evitar a sobreposição de auxílios que têm como objetivo garantir a subsistência básica dos beneficiários” , explica.
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