Como declarar previdência privada no Imposto de Renda é uma dúvida de muitos investidores, as contribuições realizadas devem ser informadas de maneiras distintas, a depender da característica do plano contratado.
De maneira geral, essa distinção existe porque as contribuições feitas nos planos do tipo PGBL são dedutíveis da base de cálculo do IR, enquanto as efetuadas nos planos do tipo VGBL, não.
Nesse sentido, no caso de PGBL, as contribuições podem ser abatidas do cálculo até o limite de 12% da renda bruta tributável declarada do contribuinte, segundo a regra da Receita Federal.
Do mesmo modo, sem levar em consideração outros fatores, isso significa que o PGBL é mais indicado para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo, no qual é possível utilizar as contribuições como dedução. Porém, na hora do resgate, o montante total será tributado, ou seja, o abatimento das contribuições funcionam de fato como um diferimento da tributação.
Já as contribuições para o VGBL não podem ser deduzidas do Imposto de Renda, portanto não melhorariam o resultado da declaração de quem entrega no modelo completo.
No caso do VGBL, a tributação incide apenas sobre os rendimentos na hora do resgate e não sobre o montante total resgatado.
Dessa forma, se o investidor aplicar R$ 1.000,00 e ao final de um ano tiver R$ 1.200 o imposto será cobrado sobre os R$ 200 – que é o ganho acima do capital investido.
Conheça o fundo de renda fixa Safra Vitesse Previdenciário. Desde o início, até 31 de outubro de 2023, o Vitesse tem rentabilidade de 105,97% do CDI. Entre em contato com um especialista através deste link para saber mais informações sobre a campanha.
Na declaração, o VGBL é considerado uma aplicação financeira. Por isso, é preciso informar os resgates e também o saldo do plano.
Para declarar o saldo do VGBL no Imposto de Renda:
O PGBL é uma complementação da aposentadoria e não é considerado uma aplicação financeira. Por isso, a forma de declarar é diferente.
Para esses planos, o contribuinte deve informar as contribuições e os resgates realizados nos anos em que ocorreram. Nesse caso, a alíquota de IR incide sobre o valor total resgatado (total contribuído ao longo dos anos somados aos rendimentos gerados no plano).
Para declarar PGBL no Imposto de Renda:
• Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
• Escolha o código “36 – Previdência Complementar (Inclusive FAPI)”. Há outras opções e no informe de rendimentos está descrito o código que o investidor deve escolher.
• No campo “Discriminação”, o contribuinte precisa informar nome e o CNPJ da instituição responsável pelo plano de previdência. O saldo não é requerido.
• Se, no ano-base da declaração, o contribuinte fez apenas contribuições e não realizou nenhum resgate, não é necessário preencher mais nada. Se não houve contribuições no período, também não é preciso informar na declaração.
Na hora do resgate do plano, a tributação incidente depende da escolha de regime feita pelo contribuinte no momento da contratação do plano, que pode ser progressiva ou regressiva. Isso vale tanto se o contribuinte optar por sacar os recursos de uma só vez ou por receber um valor mensal ao longo dos anos.
Na opção pela tributação progressiva, as alíquotas aumentam conforme o valor recebido.
Assim, se você optar por receber uma renda mensal do plano de R$ 2.000, pagará uma determinada alíquota, que será menor do que a aplicada caso escolha ter uma renda de R$ 5.000, por exemplo.
As alíquotas variam de zero a 27,5%, e são definidas com base na renda total do investidor. Isso significa que, além do benefício do plano de previdência, são consideradas outras fontes na base de tributação, como aposentadoria do INSS ou ganhos decorrentes do aluguel de imóveis, por exemplo.
Já na opção pela tributação regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo em que o investimento é mantido. O contribuinte pode achar que essa é a melhor opção em um primeiro momento, mas é preciso tomar cuidado.
Se o resgate precisar ser feito muito cedo, a alíquota pode ser bem mais alta do que no outro modelo.
Veja agora como funcionam cada uma das tabelas
Na tributação progressiva, a tabela é a mesma aplicadas aos salários, em que as alíquotas aumentam segundo o valor total, conforme abaixo:
Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | Isento | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
A tributação diminui conforme aumenta o tempo de manutenção dos investimentos, seguindo as alíquotas abaixo:
Prazo do investimentos | Alíquota do IR |
Até 2 anos | 35% |
de 2 a 4 anos | 30% |
de 4 a 6 anos | 25% |
de 6 a 8 anos | 20% |
de 8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |
O contribuinte que efetuou algum resgate em 2022 ou estiver fazendo uso dos benefícios mensalmente, deve informar os valores de acordo com a opção de tributação escolhido no momento da contratação do plano e o informe de rendimentos emitido pela instituição previdenciária.
Se escolheu a tabela regressiva, deve:
Mas se investidor escolheu a tabela progressiva deve:
O Show da Anitta em BH promete ser um dos eventos mais aguardados do pré-carnaval…
Veja as principais notícias do Mercado Hoje 22/11/2024 segundo a equipe de renda variável do Safra Invest: Mercados…
A gestão de Recursos Humanos é um dos pilares mais importantes para o sucesso de…
O final do ano traz uma série de oportunidades de trabalho temporário, especialmente nos setores…
Veja as principais notícias do Mercado Hoje 21/11/2024 segundo a equipe de renda variável do Safra Invest: Bolsas…
A Game District, uma das líderes globais em jogos móveis com mais de 2 bilhões…