A empresa 123milhas propôs ao Centro de Autocomposição do Ministério Público de Minas Gerais (Compor/MPMG) uma solução para compensar os clientes afetados pela suspensão de pacotes de passagens aéreas promocionais. A proposta da empresa envolve a alocação de R$ 500 milhões para indenizar esses clientes. O MPMG recebeu o pedido de intervenção do Compor visando a resolver a questão fora dos tribunais.
O Compor, segundo o Ministério Público, tem como missão promover métodos de autocomposição, como a negociação, mediação, conciliação e práticas restaurativas. Embora os detalhes da proposta não tenham sido revelados devido à confidencialidade das negociações, o MPMG confirmou sua existência. No entanto, a 123milhas optou por não se manifestar sobre o assunto.
A empresa enfrenta uma crise financeira significativa, declarando uma dívida de R$ 2,3 bilhões em seu pedido de recuperação judicial. Nesse sentido, a lista de credores abrange 700 mil indivíduos e empresas. Além disso, uma das principais dívidas junto ao Banco do Brasil, totalizando mais de R$ 97 milhões.
Ainda mais, a crise da 123milhas começou em agosto, quando anunciaram a suspensão de emissões de passagens promocionais. Com isso, gerou-se uma onda de insatisfação entre os clientes, que receberam apenas vouchers parcelados em vez de reembolso. A empresa afirmou que apenas 5% dos consumidores foram afetados.
Em 31 de agosto, o pedido de recuperação judicial da empresa foi aprovado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No entanto, em 20 de setembro, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho suspendeu temporariamente a ação judicial, exigindo garantias e uma perícia especializada em tecnologia antes de prosseguir com a recuperação.
Além disso, em 4 de setembro, a Polícia Civil de Minas Gerais iniciou uma investigação sobre a empresa por suspeita de pirâmide financeira e estelionato. Em 13 de setembro, a 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte bloqueou R$ 50 milhões em ativos e investimentos dos sócios da 123milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
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