O prazo para entrega do imposto de renda para Receita Federal terminou nesta terça feira (31) às 23h59. Ainda mais, quem não declarou está em dívida com a receita federal e deverá fazer a declaração do imposto de renda atrasado.
Entretanto, que se enquadra nas regras para a entrega da declaração de IR 2022 e não declarou, ainda é possível acertar as contas com o Leão.
Nesse sentido, quem é obrigado a declarar neste ano e não cumpriu o prazo terá que pagar uma multa. Ainda mais, a multa tem valor de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
O sistema do Imposto de Renda foi reaberto pela Receita Federal nesta quarta-feira (1) o para receber as declarações dos contribuintes que não entregaram dentro do prazo, vencido em 31 de maio.
Para isso, você deverá baixar o Programa Gerador da Declaração 2022, preencher a declaração normalmente e entregá-la, conforme as regras válidas para quem declarou dentro do prazo.
Contudo, assim que declaração for realizada, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da mesma. Apesar disso, o prazo é de 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.
As pessoas jurídicas com MEI também precisam declarar seus ganhos à Receita. Em 2022, a declaração de imposto de renda para PJ e MEI deve ser entregue a partir do dia 7 de março até o dia 30 de maio por todo contribuinte que, no ano anterior, lucrou mais do que R$ 28 mil. Essas regras são um pouco diferentes.
O IRPJ é obrigatório para todas as empresas que possuem cartão CNPJ, com algumas exceções, como organizações filantrópicas, por exemplo. O dinheiro arrecadado pelo governo segue para investimentos nas áreas da saúde e educação, dentre outros.
A principal mudança para declaração de 2022 foi a maior disponibilização de acessos para pessoas que tiverem contas cadastradas no site da Receita Federal.
Além disso, o usuário deve ter o cadastro ouro ou prata no site da Receita, que são os tipos de cadastro que solicitam verificação de identidade.
– Você precisará do Comprovante de Rendimentos do ano de 2021;
– Além do Comprovante de Despesas hospitalares;
– Do Comprovante de pagamento de Pensão (somente para quem as realiza),
– E do Comprovante de recebimentos e despesas de dependentes.
1- Baixa o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2022) clicando aqui;
2- Clicar “Nova Declaração” para iniciar o processo;
3- Preencher os dados conforme surgem as seções do sistema – Clicar no botão Ajuda (tecla F1) caso necessite de auxílio;
4- Conferir o “status” da declaração após finalizá-la.
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