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XP é condenada a indenizar escritório
XP é condenada a indenizar escritório
A XP foi condenada a indenizar um escritório de investimentos que foi desligado da plataforma e passou a atuar com a bandeira do banco BTG Pactual. O Caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O Tribunal analisou a validade da rescisão unilateral nesse tipo de contrato realizada pela XP investimentos.
Enquanto negociava sua possível ida para o BTG, o escritório ADX Invest recebeu uma notificação da XP informando a rescisão de seu contrato por causa de “indícios de irregularidades e infrações”, bem como pela existência de duas ações judiciais movidas por clientes do escritório.
Segundo a XP, esses clientes alegaram que o ADX Invest operava suas contas sem seu consentimento.
Após a notificação, a XP desligou o acesso da ADX á plataforma e reteve pagamentos que seriam devidos ao escritório, que totalizavam mais de R$ 250 mil.
Ocorre, entretanto, que a própria XP, nos processos movidos pelos mesmos clientes da ADX, reconheceu que todas as ordens e operações realizadas em seu sistema foram devidamente verificadas, identificadas e confirmadas previamente pelo próprio cliente. Ou seja, a XP usou um argumento para acusar o escritório que ela mesmo havia rebatido em outro processo.
Diante de tal contradição, o relator do caso, o desembargador Marcelo Buhatem, apontou a falta de coerência da XP. “Parte-se da premissa de que as coisas não podem ‘ser e não ser a um só tempo’”, afirmou.
Valor da condenação
Além da condenação em devolver os valores retidos de R$ 250 mil, a XP foi condenada a indenizar o escritório por danos morais no valor de R$ 100 mil.
A XP informou que a causa da rescisão foi a insatisfação da corretora pelos serviços prestados, e que não conhecia a intenção do escritório ADX em mudar de bandeira para o Banco BTG Pactual.
E ainda, que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou a maior parte dos pedidos do escritório ADX Invest na ação judicial. E, por fim, que a condenação corresponde a uma parcela ínfima do valor apresentado originalmente no processo.