Criptomoedas

“Lei Bitcoin”: confira pontos importantes da nova lei

Com a ascensão dos criptoativos (criptomoedas, NFTs, blockchain) na economia surgiu a necessidade de regulamentação desse novo mercado no Brasil. Dessa forma, foi apresentado o projeto de lei 3.825/2019 (apelidado de “Lei Bitcoin”) que está em trâmite no Congresso Nacional. O objetivo é trazer segurança jurídica às operações envolvendo criptoativos, atribuindo mecanismos para proteger os investidores, além de combater crimes contra o sistema financeiro.

Quando a lei se tornará efetiva?

O projeto de lei 3.825/2019 (“Lei Bitcoin”) do Senador Flavio Arns (Podemos-PR), que trata da regulamentação das operações envolvendo criptoativos (tanto para a prestação de serviços relacionados a criptoativos quanto para o funcionamento das corretoras) está em trâmite legislativo. Em 26/04/2022 a nova redação do projeto de lei foi aprovada pelo Senado Federal e agora seguirá para votação na Câmara dos Deputados. Obtendo a maioria dos votos dos 513 parlamentares, o projeto será encaminhado para sanção do presente Jair Bolsonaro. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor (se tornará efetiva) 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Pontos importantes do projeto de lei 3.825/2019 (“Lei Bitcoin”):

Quem irá regular as corretoras de criptoativos?

De acordo com o projeto de lei, o órgão que irá regular as atividades das corretoras de criptoativos será definido pelo Poder Executivo. Segundo o Senador Flavio Arns (Podemos – PR), o Banco Central é o órgão mais adequado para ser encarregado do assunto, pois possui melhores condições estruturais para tanto.

Isenções fiscais para mineradores sustentáveis

As empresas de mineração, processamento e preservação de ativos virtuais que utilizarem em suas atividades equipamentos com energia de fonte 100% renovável e que neutralizarem por completo as emissões de gases poluentes terão benefícios fiscais, com isenção de alíquotas dos seguintes tributos: PIS, Cofins Importação, IPI para importação de equipamentos, e PIS, Cofins, IPI para compra de equipamentos no mercado nacional.

O processamento e mineração de ativos virtuais implicam em um expressivo gasto de energia elétrica, por isso essa isenção será um estímulo para os empreendedores no Brasil. Contudo, para que a atividade se torne realmente atrativa o valor da energia elétrica no país não pode ser alto.

Novos crimes e Adequação às leis vigentes

O Projeto de lei 3.825/2019 (“lei bitcois”) cria os crimes de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais (incluído no Decreto-Lei 2.848, de 1940 – Código Penal) e o de prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização (incluído na lei de crimes contra o Sistema Financeiro – Lei 7.492, de 1986) com pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Além disso, as novas normas devem estar de acordo o Código de Defesa do Consumidor quando houver relação de consumo e com a Lei de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

A “Lei Bitcoin” pode imobilizar empreendedores?

Segundo o advogado Rafael Viana, da área de mercado de capitais: “o projeto de lei tem a virtude de não tentar regular exaustivamente o tema, deixando o detalhamento das regras do setor para o futuro regulador, que será mais especializado e terá maior flexibilidade para editar regras que possam acompanhar as constantes inovações neste ambiente”.

A tendência do projeto de lei é trazer maior segurança aos investidores, e não afastar as pessoas desse novo mercado. Além disso, pode impedir golpes de empresas fraudulentas, que criam pirâmides financeiras por exemplo, e ainda, pode tirar muitos empreendedores da informalidade, tornando o ambiente das plataformas de ativos virtuais mais seguro.

Filipe Andrade

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