As siglas CDB, LCI e LCA são utilizadas na denominação de rendas fixas bancárias.
A sigla CDB vem de Certificado de Depósito Bancário e é o tipo de renda fixa mais utilizado por bancos.
O CDB é um empréstimo que o investidor faz ao banco com a expectativa de obter a rentabilidade acordada no momento da aplicação.
A sigla LCI vem de Letra de Crédito Imobiliário e é um tipo de renda fixa isenta de imposto de renda utilizada para captação de recursos destinados ao setor imobiliário.
A sigla LCA vem de Letra de Crédito do Agronegócio e é um tipo de renda fixa isenta de imposto de renda utilizada para captação de recursos destinados ao agronegócio.
Os investimentos de renda fixa CDB, LCI e LCA são emissões bancárias e possuem proteção do Fundo Garantidor de Crédito.
Por mais que esses ativos sejam protegidos pelo FGC, antes de realizar a aplicação é essencial avaliar a capacidade financeira da instituição que emite a dívida.
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