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Imposto de Renda 2023: Receita antecipa liberação do programa
Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal disponibiliza nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2023. Como resultado, os contribuintes já podem baixar o programa no site da Receita Federal. Ainda mais, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.
Programa estará disponível a partir de quinta-feira 09 e prazo de entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio
Embora o prazo de entrega da declaração continue inalterado, com início em 15 de março e término em 31 de maio. Nesse sentido, a antecipação do programa gerador permitirá que os contribuintes deixem a declaração salva, dias antes de transmiti-la à Receita.
Como consequência, espera-se evitar congestionamentos no primeiro dia de entrega da declaração. Geralmente todo mundo costuma baixar o programa ao mesmo tempo.
Segundo a Receita Federal, a antecipação do programa gerador da declaração ajuda o contribuinte, permitindo que ele tenha acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, organize-se e junte a documentação necessária.
Além disso, a medida deve evitar possíveis congestionamentos. Vale ressaltar que o envio da declaração pré-preenchida continua previsto para a data original, 15 de março. Somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.
Novidades na declaração do Imposto de Renda 2023
No dia 27 de fevereiro, foram anunciadas as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Entre as novidades, destaca-se a prioridade no recebimento da restituição para quem optar por receber via Pix. Contudo, dsde que a chave seja o CPF do cidadão. Além disso, os contribuintes que utilizarem o modelo pré-preenchido também terão prioridade na restituição.
Outra mudança importante diz respeito à obrigatoriedade de declaração para investidores da bolsa de valores. A partir deste ano, a declaração só é obrigatória para quem vendeu ações cuja soma total foi superior a R$ 40 mil ou se obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.
Essas alterações foram anunciadas pela Receita Federal com o objetivo de simplificar o processo de declaração e torná-lo mais eficiente. A possibilidade de receber a restituição via Pix, por exemplo, deve reduzir o tempo de espera para o recebimento do dinheiro. Já a mudança na obrigatoriedade de declaração para investidores da bolsa de valores visa focar nos contribuintes que realmente tiveram ganhos relevantes na operação com ações.
É importante lembrar que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 será de 15 de março a 31 de maio. Ainda mais, a não realização da declaração ou a entrega fora do prazo pode acarretar em multas e outras penalidades.