Trabalho remoto regularizado: o que diz a nova MP do governo
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Nacional

Trabalho remoto regularizado: o que diz a nova MP do governo

Filipe Andrade

Publicado

em

Trabalho remoto regularizado

Hoje (28/03) começa a valer a MP 1.108, que torna, entre outras coisas, o trabalho remoto regularizado. A atividade, que funcionou sem regulação própria durante o auge da pandemia, mudou diversas relações trabalhistas e arranjos de mercado. Segundo o governo a medida visa “aumentar a flexibilidade e a liberdade para o trabalhador”.

As diretrizes foram anunciadas como Medida Provisória. Isso significa que elas tem poder de lei até que sejam votadas no Congresso. Segundo a Constituição, MP’s podem alterar a legislação trabalhista. Advogados identificam esse como momento para moldar a nova medida em uma regulação robusta para o trabalho remoto.

Quais as novidades do trabalho remoto

Os principais pontos que abordam o trabalho remoto – tratado por “teletrabalho” na legislação – dizem respeito aos arranjos trabalhistas de exercício de atividades e tempo de disposição. Separamos os principais pontos abaixo:

  • Comparecer de modo recorrente ao ambiente de trabalho – o chamado “trabalho híbrido” – não desqualifica o regime legal de teletrabalho.
  • O profissional que optar por esse regime pode ser contratado por jornada ou por produção de tarefa. Este último ponto é defendido por profissionais freelancers no LinkedIn há algum tempo.
  • Caso opte por trabalhar por produção de tarefa, o profissional não pode ser cobrado presença ou cumprimento de horas de trabalho.
  • Operadores de telemarketing não podem ser enquadrados na modalidade de teletrabalho. O setor já sofrera um baque com a implementação do código 0303.
  • O tempo de uso de equipamentos eletrônicos no teletrabalho fora do horário estipulado em contrato não é “hora dormente” do trabalhador. Em outras palavras, um trabalhador não pode ser acionado pela empresa apenas por “estar logado” no computador.
  • Estagiários e aprendizes passam a se enquadrar no teletrabalho.
  • A legislação vigente, caso o funcionário opte pelo teletrabalho e resida no Brasil, é relativa ao local onde o empregado está localizado.
  • O trabalho remoto regularizado prevê ainda que gastos com eventuais idas a escritório ficam a cargo do empregado, mas que despesas com contas de luz e internet podem ser cobrados do empregador, sem descontos.

Modelo Híbrido, 4-days-week e valor único

Embora nem todas as empresas estejam adotando o trabalho remoto, essa realidade já criou novas condições de competição no mercado brasileiro. A Grande Resignação, como vem sendo chamado o movimento de demissões coletivas foi um dos sintomas, mas outros começam a aparecer.

Modelo Híbrido de trabalho

O trabalho em modelo híbrido também ganha força com a MP. Alguns juristas identificam perigo para as relações trabalhistas, uma vez que o custo de transporte tem que ser arcado pelo empregado em modalidade de teletrabalho, mas não se limita quantos dias devem ser realizados de casa em um intervalo de tempo. Logo, isso cria uma relação desigual entre empresa e empregado.

4-days-week

Outra alternativa de trabalho remoto que vêm disputando talentos de tecnologia é o 4-days-week. O modelo de trabalho que busca criar uma semana de 4 dias úteis para os profissionais foi implementado pela martech Winnin. Segundo os coordenadores da empresa, além de conseguirem uma redução de custos de 17%, a produtividade aumentou 5% e a satisfação dos profissionais, 65%.

Salário diferencial

Além disso, a Husky, empresa SaaS de remessas internacionais, anunciou salário mínimo de R$ 7.000,00 para seus funcionários. A intenção da empresa é reconhecer o gap salarial entre o salário mínimo oficial – de R$ 1.212,00 – e o valor mínimo para suprir as necessidades básicas do trabalhador. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) esse valor deveria ser de R$ 5.969,17 para uma família de quatro pessoas.

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