Quando cai a primeira parcela do 13 salário é uma das dúvidas que mais aparecem entre trabalhadores, especialmente no final do ano, quando muitos dependem desse valor para organizar o orçamento.
Logo no início de novembro, milhares de pessoas começam a pesquisar as datas oficiais, entender os cálculos e planejar o uso consciente desse dinheiro extra. Por isso, compreender prazos, valores e direitos é essencial para evitar surpresas.
Antes de tudo, é importante saber que a legislação determina que os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário.
O depósito corresponde a 50% do salário bruto, somado à média dos adicionais, e não inclui descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Além disso, a chamada Gratificação de Natal, criada pela Lei nº 4.090/1962, garante ao trabalhador o recebimento de um valor extra no fim do ano.
Embora a lei permita que o pagamento ocorra entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, a data sofre ajustes quando o dia limite cai em finais de semana ou feriados.
Como o dia 30 cai em um domingo neste ano, o pagamento deve ser antecipado para 28 de novembro, última sexta-feira útil do mês.
Quando cai a primeira parcela do 13 sempre vem acompanhada de outra pergunta comum: quanto vou receber?
Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor é calculado de forma simples. Entretanto, quem trabalhou menos de 12 meses tem direito apenas ao valor proporcional.
Para que o mês seja contabilizado, o trabalhador precisa ter pelo menos 15 dias trabalhados. Caso esse período seja menor, o mês não entra no cálculo.
A primeira parcela representa exatamente 50% do valor bruto, enquanto a segunda inclui os descontos obrigatórios.
Por fim, a segunda parcela pode ser paga até 20 de dezembro, mas como cai em um sábado, o depósito deve ser antecipado para 19 de dezembro, seguindo o mesmo critério de compensação bancária.
Nesse momento, muitos trabalhadores querem saber como usar bem esse valor. Segundo a consultora financeira Paloma Andrade, o melhor caminho começa pela organização.
Primeiramente, quitar dívidas deve ser a prioridade, especialmente aquelas com juros altos como cartão de crédito e cheque especial.
Em seguida, Paloma aponta outras alternativas importantes:
As empresas são obrigadas a seguir os prazos legais. Caso o empregador não faça o pagamento corretamente, o trabalhador tem algumas garantias.
O Ministério Público do Trabalho reforça que o funcionário pode registrar uma denúncia ou entrar com ação judicial para receber o valor devido. Além disso, o atraso ou não pagamento pode gerar multas e penalidades ao empregador.
Veja:
Quando cai a primeira parcela do 13 é uma informação essencial para quem deseja planejar o orçamento de forma inteligente.
Por fim, conhecer direitos, acompanhar o calendário e usar o dinheiro com consciência ajuda o trabalhador a começar o próximo ano com mais tranquilidade e organização financeira.
A data limite é 28 de novembro, pois o dia 30 cai no domingo, sem compensação bancária.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e rurais.
Sim. O pagamento é proporcional, desde que o trabalhador tenha 15 dias mínimos por mês.
Não. Os descontos aparecem apenas na segunda parcela.
O trabalhador pode denunciar ao MPT ou procurar a Justiça para garantir o pagamento.
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