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Novas regras do vale alimentação e refeição: Saiba o que muda para o consumidor
O presidente Lula assinou o decreto que cria novas regras do vale alimentação e refeição, com o objetivo de modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e reduzir custos para os estabelecimentos que aceitam esses benefícios.
A partir dessas mudanças, o governo pretende estimular a concorrência entre operadoras, melhorar as condições para comerciantes e, consequentemente, beneficiar o consumidor final.
Entre as principais medidas, está o teto de 3,6% nas taxas cobradas de restaurantes, mercados e padarias pelas empresas emissoras dos cartões.
Impacto das novas regras do vale alimentação
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o novo decreto deve aumentar a concorrência no setor de benefícios alimentares.
Além disso, a limitação das taxas permitirá uma economia direta para os estabelecimentos e, indiretamente, para os consumidores.
Atualmente, as operadoras cobram em média 5,19% de taxa sobre as vendas, valor superior às taxas médias de cartões de crédito (3,22%) e débito (2%).
Segundo o governo, as novas regras do vale alimentação e refeição buscam corrigir distorções e práticas abusivas que vinham sendo denunciadas por comerciantes.
Padarias, restaurantes e supermercados vinham reclamando que as taxas cobradas eram excessivamente altas, o que acabava encarecendo o preço final das refeições e produtos alimentícios.
Além disso, o decreto estabelece que as operadoras de benefícios terão no máximo 15 dias para repassar os valores das vendas aos estabelecimentos, algo que hoje pode levar até 30 dias.
Esse prazo reduzido representa melhor fluxo de caixa para os empresários, especialmente para pequenos e médios negócios.
O que muda com o novo decreto
Entre as principais mudanças das novas regras do vale alimentação e refeição, destacam-se:
- Teto de 3,6% nas taxas cobradas de restaurantes, mercados e padarias pelas operadoras de benefícios,
- Prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores aos estabelecimentos,
- Limite de 2% na tarifa de intercâmbio, cobrada pelas bandeiras,
- Obrigatoriedade de interoperabilidade entre bandeiras em até 360 dias, permitindo que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha,
- Prazo de 90 dias para as empresas se adequarem às novas normas.
Com essas medidas, o governo espera reduzir os custos de operação, aumentar a concorrência entre as empresas do setor e melhorar a eficiência dos pagamentos via vale-alimentação e vale-refeição.
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Como as novas regras do vale alimentação beneficiam os estabelecimentos
De acordo com João Galassi, presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), a limitação das taxas vai gerar repasse positivo aos consumidores.
Ele afirma que, como a competição no varejo é intensa, qualquer redução de custo tende a refletir nos preços finais.
Além disso, o prazo menor para repasse de valores significa melhor gestão financeira e previsibilidade para os comerciantes.
Restaurantes e supermercados poderão reinvestir mais rapidamente seus recebimentos, o que contribui para a estabilidade financeira do setor.
Entretanto, a portabilidade do benefício — que permitiria ao trabalhador escolher a operadora de seu cartão — ficou de fora do decreto.
Entidades do setor, como a Zetta, lamentaram a ausência dessa medida, defendendo que a livre escolha do trabalhador seria essencial para estimular a concorrência e reduzir custos de forma mais ampla.
Interoperabilidade e inclusão no sistema
Outra mudança importante introduzida pelas novas regras do vale alimentação e refeição é a implantação da interoperabilidade entre bandeiras.
Isso significa que, em até 360 dias, qualquer cartão de vale alimentação ou refeição deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.
Esse avanço elimina uma antiga limitação do mercado, onde determinadas bandeiras só eram aceitas em máquinas específicas, dificultando as operações e restringindo a liberdade dos comerciantes.
Agora, com o arranjo aberto, haverá maior integração tecnológica e menos barreiras para novos entrantes no setor, como startups e fintechs.
Medida para conter inflação e promover equilíbrio
As novas diretrizes surgem também como uma resposta ao aumento da inflação de alimentos, que pressionou o orçamento das famílias brasileiras.
O governo acredita que, ao reduzir custos operacionais no sistema de benefícios, haverá reflexo positivo nos preços de produtos e refeições.
Durante reuniões com o setor supermercadista, Lula ouviu reclamações sobre abusos nas taxas cobradas pelas operadoras e decidiu agir para proteger o consumidor e os comerciantes.
Atualmente, quatro grandes empresas dominam 80% do mercado de vales, movimentando cerca de R$ 150 bilhões por ano.
Com a entrada de novas operadoras e a adoção do arranjo aberto, o mercado deve se tornar mais competitivo e equilibrado, o que pode trazer inovações e tarifas mais justas para todos os envolvidos.
Divergências e desafios de implementação das novas regras do vale alimentação e refeição
Apesar dos avanços, as novas regras do vale alimentação e refeição geraram divergências entre empresas tradicionais e novas entrantes.
As companhias mais antigas operam em arranjos fechados, controlando todas as etapas — do contrato com empregadores até o pagamento aos estabelecimentos.
Já as novas empresas defendem o arranjo aberto, com interoperabilidade total e uso de bandeiras como Visa e Mastercard.
O governo chegou a cogitar reduzir o prazo de repasse para dois dias úteis, mas recuou diante da resistência das principais operadoras e de parte dos restaurantes, que argumentaram que prazos curtos poderiam inviabilizar pagamentos em órgãos públicos.
Mesmo com as divergências, especialistas afirmam que a implementação gradual das novas regras do vale alimentação e refeição trará benefícios de longo prazo, com maior transparência, competitividade e economia para o sistema como um todo.
Perguntas frequentes
As taxas cobradas das empresas caem para no máximo 3,6%, e o repasse aos comerciantes será feito em até 15 dias
Indiretamente sim, já que a redução de custos pode refletir em preços menores
As empresas têm até 90 dias para se adequar
Não, os trabalhadores ainda não podem escolher a operadora do benefício
É a possibilidade de usar qualquer cartão em qualquer maquininha, algo obrigatório em até 360 dias