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Registro de imóvel: Taxas em cartórios em MG devem cair. Veja motivo

Filipe Andrade

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Registro de imóvel: Taxas em cartórios em MG devem cair. Veja motivo

A redução das taxas de registro de imóvel em Minas Gerais entrou em vigor a partir de 1º de agosto e promete aliviar o bolso de quem realiza transações imobiliárias no estado.

Essa mudança representa uma reversão parcial dos aumentos aplicados no início do ano, impactando especialmente os custos com registros de imóveis de alto valor.

A decisão foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por meio do Projeto de Lei nº 3.211/2024, e seguiu para sanção do governador Romeu Zema (Novo), marcando um novo capítulo nas regras que envolvem os serviços cartoriais no estado.

Entenda o que muda nas taxas de registro de imóvel

Antes da redução, as taxas cobradas pelos cartórios mineiros haviam sofrido um aumento expressivo.

A mudança foi introduzida pela Lei Estadual nº 25.125/2024, sancionada em dezembro de 2024, após proposta enviada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na época, a justificativa era atualizar a tabela de emolumentos — os valores cobrados pelos serviços cartoriais — de acordo com a inflação e a complexidade dos registros.

Contudo, o efeito foi o oposto do esperado. Os custos para registro de imóvel aumentaram significativamente, especialmente para transações de alto padrão, gerando forte reação do setor da construção civil e de empresários.

A regulamentação foi detalhada pela Portaria nº 8.366/2025, publicada em 24 de março, e passou a valer no dia 31 do mesmo mês.

Na prática, essa portaria elevava os custos de registro de imóveis com valores superiores a R$ 3,2 milhões, encarecendo operações de compra e venda no estado.

Como era e como fica o cálculo das taxas de registro de imóvel

Anteriormente, para cada faixa de R$ 500 mil adicionada ao valor do imóvel, eram cobrados R$ 3.142,79, até o limite de 300 faixas.

Isso significava que um imóvel de luxo poderia acumular milhares de reais apenas em taxas de registro de imóvel, tornando o processo mais caro e menos acessível.

Agora, com a nova regra, o acréscimo de R$ 3.142,79 será aplicado apenas na primeira faixa, enquanto as demais terão valor reduzido para R$ 2.095,20, limitadas a 100 faixas.

Essa limitação não apenas reduz o valor final, como também torna o cálculo mais previsível e proporcional ao preço do imóvel.

Além disso, a limitação a 100 faixas impede que as cobranças cresçam indefinidamente, como ocorria anteriormente.

Na prática, quem adquirir imóveis acima de R$ 3,2 milhões pagará menos, o que incentiva o mercado imobiliário e melhora a competitividade do estado frente a outras regiões do país.

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Setor da construção civil comemora redução nas taxas

Após a aprovação do projeto na ALMG, entidades representativas do setor da construção civil comemoraram a medida.

Segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG), a decisão traz uma cobrança “mais justa, previsível e equilibrada”, corrigindo distorções criadas no início do ano.

De acordo com o Sinduscon-MG, a Assembleia Legislativa foi sensível às demandas do setor, entendendo que as taxas anteriores estavam desalinhadas com a realidade econômica atual.

O sindicato também destacou que continuará acompanhando o andamento da proposta até a sanção final pelo governador Romeu Zema, garantindo que o impacto positivo chegue efetivamente aos consumidores e empresas.

Além disso, o Sinduscon-MG reforçou que a redução das taxas de registro de imóvel pode gerar efeitos positivos em cadeia, estimulando novos investimentos, geração de empregos e movimentação do mercado imobiliário mineiro.

Fiemg destaca impacto econômico e possível efeito positivo na arrecadação

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) também celebrou a decisão, afirmando que a medida “beneficiará empresas e cidadãos mineiros”.

Em nota, a entidade ressaltou seu compromisso com a melhoria do ambiente de negócios e informou que acompanhará a arrecadação estadual nos próximos meses para avaliar o impacto da redução.

Segundo representantes da Fiemg, embora os valores não retornem ao patamar anterior, a mudança é considerada um avanço significativo.

Uma das porta-vozes da Federação afirmou que a nova regra representa um equilíbrio necessário:

“É um caminho do meio. O valor anterior impactava diretamente os negócios. Tivemos associados que chegaram a pagar até R$ 10 milhões apenas em taxas de registro de imóvel. Isso era insustentável”, declarou.

Essa redução, portanto, não apenas diminui os custos imediatos, mas também aumenta a atratividade de Minas Gerais para investidores, favorecendo a compra de grandes empreendimentos e o crescimento de setores estratégicos, como construção, incorporação e habitação.

Por que o registro de imóvel é essencial nas transações imobiliárias

O registro de imóvel é o procedimento que garante a segurança jurídica da propriedade. Ele oficializa a posse e impede que terceiros reivindiquem o bem posteriormente.

Sem esse registro, a compra e venda não têm validade legal plena, o que pode gerar sérios problemas no futuro.

Além disso, o registro é o instrumento que dá publicidade e autenticidade aos negócios imobiliários, sendo realizado em um dos cartórios de registro de imóveis do estado.

Com as novas regras, o custo desse processo se torna mais acessível e estimula a formalização de propriedades que, muitas vezes, permaneciam apenas em contratos particulares.

Portanto, a redução das taxas cartoriais não apenas facilita o acesso à regularização de imóveis, mas também contribui para aumentar a arrecadação de forma sustentável, uma vez que mais cidadãos tendem a formalizar seus registros.

Benefícios econômicos da redução das taxas de registro de imóvel

Com o novo modelo aprovado, os efeitos positivos podem ser percebidos em diferentes áreas. Primeiramente, o mercado imobiliário mineiro tende a se tornar mais dinâmico, uma vez que compradores e investidores enfrentarão custos menores.

Além disso, a medida favorece o desenvolvimento de novos empreendimentos, especialmente os voltados ao público de renda média e alta.

Isso porque o custo cartorial, que antes representava uma parcela significativa das despesas, agora será mais proporcional e previsível.

Da mesma forma, as construtoras e incorporadoras terão maior margem de negociação e poderão repassar parte das economias aos consumidores finais, o que contribui para um ambiente de negócios mais competitivo e transparente.

Impactos e perspectivas para o futuro do registro de imóvel em MG

Em conclusão, a nova política de cobrança das taxas cartoriais representa um avanço importante para o mercado mineiro de imóveis.

Com valores mais equilibrados, o registro de imóvel em Minas Gerais se torna mais acessível, transparente e economicamente viável.

Assim, o estado reforça seu papel como um dos polos imobiliários mais promissores do Brasil, combinando segurança jurídica com um ambiente de negócios favorável ao crescimento sustentável.

Perguntas frequentes

Quando a redução das taxas começou a valer?

A partir de 1º de agosto de 2025, conforme decisão aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Quem é beneficiado com a nova regra?

Principalmente os compradores e empresas que realizam registros de imóveis com valores acima de R$ 3,2 milhões.

O que muda no cálculo das taxas?

Agora, o valor adicional de R$ 3.142,79 aplica-se apenas na primeira faixa, e as seguintes reduzem para R$ 2.095,20, com limite de 100 faixas.

Por que essa mudança foi necessária?

Os aumentos anteriores elevaram muito os custos de registro, desestimulando a formalização e prejudicando o setor imobiliário.

Quem defende a redução das taxas?

Entidades como o Sinduscon-MG e a Fiemg apoiam a medida e acreditam que ela tornará o processo de registro de imóvel mais justo e competitivo.

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