Empresas, bancos e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (28) para disponibilizarem aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2024. Estes documentos são essenciais para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, cujo período de entrega está previsto para iniciar em 17 de março e se estender até 31 de maio.
Os informes não precisam ser enviados necessariamente pelos Correios. A Receita Federal permite que empresas e instituições financeiras disponibilizam os dados por diversos meios digitais:
Servidores públicos federais podem acessar suas informações diretamente pelo portal ou aplicativo SouGov.br. Já aposentados e pensionistas do INSS têm acesso aos comprovantes através do portal ou aplicativo Meu INSS, disponível para sistemas Android e iOS.
Os documentos de rendimento cumprem papel fundamental no processo de fiscalização da Receita Federal, que utiliza as informações para cruzamento de dados. Este processo permite verificar inconsistências entre o declarado pelo contribuinte e as informações fornecidas por empregadores e instituições financeiras.
Os comprovantes emitidos pelos empregadores devem detalhar:
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados serão utilizados pelos contribuintes para deduções na declaração. Bancos e corretoras devem informar valores de contas correntes e investimentos.
Desde 2023, o período para entrega da declaração do Imposto de Renda foi modificado, passando a ocorrer entre 15 de março e 31 de maio (ou dias úteis mais próximos). A alteração, segundo a Receita Federal, visa garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida logo no primeiro dia de entrega.
A consolidação das informações enviadas por empresas e instituições financeiras até o final de fevereiro exige tempo para processamento pelo Fisco. O formulário pré-preenchido, que reduz significativamente a chance de erros na declaração, só é disponibilizado em meados de março por este motivo.
Contribuintes que não receberem os informes dentro do prazo estabelecido devem:
Se o contribuinte não receber as informações corretas até o prazo final de entrega da declaração (31 de maio), ainda é possível enviar uma versão preliminar da declaração e posteriormente fazer uma declaração retificadora, evitando assim a aplicação de multas por atraso.
A Receita Federal reforça a importância de reunir todos os documentos necessários com antecedência, para facilitar o preenchimento correto da declaração e evitar inconsistências que possam levar à malha fina.
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