A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) anunciou que contestará a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) que a obriga a reduzir sua participação acionária na Usiminas para menos de 5% do capital total e votante dentro do prazo de um ano. A decisão prevê multa diária de R$100 mil em caso de descumprimento.
O caso remonta a 2011, quando a CSN adquiriu 16,42% das ações da Usiminas. Em 2014, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) considerou a operação potencialmente anticompetitiva e estabeleceu um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) com a CSN, determinando a venda do excedente de 5% das ações em cinco anos.
O prazo inicial foi prorrogado em 2019 e, em 2022, o CADE modificou o acordo para um prazo indeterminado. A Usiminas recorreu à Justiça alegando prejuízos à livre concorrência, o que resultou na atual decisão do TRF-6.
A decisão judicial fundamenta-se no entendimento de que a participação significativa de uma empresa em sua principal concorrente pode resultar em acesso a informações privilegiadas e possível manipulação de preços de ações. O tribunal também considerou que a flexibilização do prazo pelo CADE poderia criar precedentes negativos para o mercado.
Atualmente, a CSN mantém 12,9% das ações da Usiminas e alega estar em conformidade com as obrigações assumidas junto ao CADE. A disputa entre as siderúrgicas também envolve outro processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a CSN obteve decisão favorável para receber indenização de aproximadamente R$ 5 bilhões do grupo Ternium, relacionada à aquisição de 27,7% da Usiminas em 2011.
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