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Comprador de imóvel deve ficar atento ao pagamento de ITBI

Imposto municipal e outras despesas do processo de compra podem pesar no bolso

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Foto: Freepik

O sonho da casa própria faz parte do projeto de vida de muitas pessoas. Segundo a pesquisa Radar Febraban da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 31% dos brasileiros querem comprar um imóvel em 2025. Mas para realizá-lo, é preciso estar atento a diversos detalhes, como as taxas e despesas adicionais envolvidas no processo. 

Além do valor do imóvel, a compra vem acompanhada de outros custos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, também conhecido pela sigla ITBI. Os tributos pagos quando se compra uma propriedade são válidos para todas as modalidades de compra, em todo o Brasil. 

Na prática, isso significa que aqueles que adquirem uma casa em um leilão de imóveis online em Sergipe ou presencial com uma imobiliária no Rio Grande do Sul irão pagar o ITBI. Os futuros proprietários também deverão arcar com a escritura pública, o registro do imóvel e outras despesas adicionais. Estar atento e informado sobre esses custos é essencial para evitar surpresas desagradáveis. 

Quanto custa o ITBI?

O ITBI é um dos principais tributos envolvidos na compra de um imóvel. A Serasa explica que ele é um imposto municipal, cobrado sobre a transferência da propriedade. Por meio dele, a mudança de proprietários é oficializada e registrada no Cartório de Imóveis. 

A Serasa destaca que até mesmo os imóveis adquiridos na planta estão sujeitos à cobrança. Por ser um tributo municipal, é regulamentado e cobrado pelas prefeituras, e as alíquotas variam de acordo com o município em torno de 2% a 5%.

Para quem está à procura de apartamentos em leilão no Rio de Janeiro, por exemplo, a taxa do ITBI é de 3% sobre o valor de venda ou o valor venal, o que for maior. Dessa forma, em um imóvel na cidade que custe R$ 500 mil, o ITBI seria de R$ 15 mil.

A orientação é para que o comprador busque informações com a prefeitura da cidade onde está a propriedade para confirmar a alíquota vigente e o valor venal do imóvel. O prazo para pagar o ITBI também varia de acordo com o município, em torno de 30 a 60 dias após a assinatura da escritura. Outro cuidado é com relação ao prazo limite para pagamento na guia de recolhimento do imposto, pois o atraso pode gerar multas e juros. 

Outros custos embutidos na compra de um imóvel

Além do valor do ITBI, quem deseja comprar uma propriedade também precisará de orçamento para outras despesas. Conforme explica a Jus Brasil, o novo proprietário também precisará lidar com os custos da escritura pública.

O valor da escritura é tabelado por estado e varia de acordo com o valor do imóvel. Quando financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a taxa pode ser substituída pelo contrato de financiamento, que tem a mesma força que a escritura pública.

Outro custo para o novo proprietário é o registro do imóvel. A cobrança é obrigatória para garantir que a transferência da propriedade seja realizada legalmente. O custo do registro também é tabelado por estado, variando de acordo com o valor do imóvel.

Quem optar por financiar o imóvel também terá custos adicionais relacionados ao processo de financiamento. A taxa de avaliação do imóvel é uma delas, sendo cobrada pelo banco para avaliar o valor de mercado da propriedade. Há, ainda, o seguro habitacional, que é obrigatório nessa modalidade e protege contra eventos como morte, invalidez e danos físicos ao imóvel. Em alguns bancos, há a cobrança de uma taxa mensal de administração do contrato.

A Jus Brasil também cita a comissão de corretagem, paga ao corretor ou imobiliária responsável pela intermediação da venda. No Brasil, a taxa de corretagem costuma ser de 6% sobre o valor total do imóvel, mas o percentual é negociado e acordado entre as partes.

Há também a taxa de laudêmio para propriedades localizadas em áreas de marinha. Esse valor é cobrado pela União na transferência de imóveis situados nessas regiões. O laudêmio pode corresponder a 5% do valor do imóvel ou do valor venal.

Redação

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