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Disputa entre Usiminas e CSN atinge ponto crítico após descumprimento de prazo judicial

A batalha societária e jurídica entre duas das maiores siderúrgicas do Brasil atingiu um novo patamar em 2025, após a CSN descumprir mais uma determinação judicial para vender sua participação acionária na Usiminas. O prazo estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) se encerrou em julho de 2024, mas a CSN mantém aproximadamente 14% das ações ordinárias e 20% das preferenciais de sua principal concorrente.

A permanência da CSN como acionista relevante tem impactado a governança corporativa e o desenvolvimento estratégico da Usiminas. Um exemplo concreto ocorreu durante a crise de 2016, quando houve oposição ao aumento de capital realizado pela Ternium e Nippon Steel, operação considerada crucial para a sobrevivência da empresa na época.

O caso teve início em 2011, quando a CSN adquiriu uma participação significativa na Usiminas, chegando a 16,42% do capital. Em 2014, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) considerou a movimentação anticoncorrencial e estabeleceu um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), determinando que a CSN reduzisse sua participação para menos de 5% em cinco anos.

O descumprimento sistemático das determinações do Cade e da Justiça pela CSN levanta preocupações sobre a efetividade das leis antitruste no Brasil. A situação atual cria um precedente para o mercado de capitais brasileiro, gerando insegurança jurídica que afeta não apenas a Usiminas, mas todo o ambiente de negócios do país.

Dados do mercado indicam variações na liquidez das ações ordinárias da Usiminas, coincidindo com o período em que parte significativa dos papéis permanece sob controle da CSN. O cenário atual apresenta potenciais implicações para os planos de investimento do setor siderúrgico.

A CSN não se pronunciou oficialmente sobre as acusações. Em comunicados anteriores, a empresa tem defendido seus direitos como acionista e contestado as determinações do Cade e da Justiça.

O caso agora aguarda novos desdobramentos no TRF-6, onde a Usiminas busca a aplicação de multas e outras sanções pelo descumprimento da decisão judicial. O desfecho dessa disputa poderá estabelecer importantes precedentes para casos similares de participações acionárias entre concorrentes no mercado brasileiro.

Filipe Andrade

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