O Grupo 123 Milhas protocolou hoje (26/12), na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, o plano de recuperação judicial, que define prazos e modalidades de pagamento para aproximadamente 800 mil credores em todo o Brasil. Esse número inclui credores das empresas do grupo: 123milhas, Hotmilhas (Art Viagens), Novum, Maxmilhas e LH Lance Hotéis.
Desde o início da recuperação judicial, o grupo passou por um intenso processo de reestruturação operacional. Com muito empenho, as receitas das empresas foram gradativamente aumentando e, nesse período, quase 3 milhões de pessoas embarcaram.
O plano de recuperação judicial tem como objetivo assegurar a saúde financeira e a continuidade das operações do Grupo 123, essenciais para gerar os recursos necessários ao pagamento das dívidas.
“Nosso principal objetivo é ressarcir todos os credores. Para isso, reorganizamos nossas operações e conseguimos aumentar nossas receitas, o que viabilizou a proposta que estamos apresentando agora”, afirma Ramiro Madureira, CEO do Grupo 123.
No processo de recuperação judicial, os credores são divididos em classes pré-estabelecidas pela legislação: trabalhista; quirografários (créditos oriundos de vouchers, compra de passagens Promo não emitidas, intermediação de milhas, fornecedores, instituições financeiras e outras dívidas sem garantia); e microempresas e empresas de pequeno porte. Cada uma dessas classes possui diferentes opções de pagamento. Os créditos sujeitos à recuperação judicial totalizam R$ 2,4 bilhões.
Para os ex-colaboradores será realizado pagamento integral em 12 parcelas mensais iguais, corrigidas pelo IPCA, a partir da homologação do plano.
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Nessa classe está quase a totalidade de credores (cerca de 800 mil). Existem três principais opções de pagamento para essa classe, sendo elas:
Os credores que escolherem a Opção A receberão 100% do valor devido em 12 parcelas semestrais que começarão a ser pagas 6 anos e meio após a homologação do plano na Justiça.
Essa opção prevê cashback de no mínimo 4% comprando novas passagens aéreas, hospedagens ou intermediando milhas. O cashback (desconto para compras futuras, em forma crédito ou salto para uso em produtos e serviços do Grupo 123) será pago na conta corrente cadastrada do credor e os prazos para pagamento são:
Nesse sentido, com o cashback, dependendo de quando fizer as novas compras ou intermediação de milhas para o Grupo 123, o credor começa a ser pago já nos meses seguintes à homologação judicial do plano.
Por exemplo: se o credor comprar R$ 2.500,00 em novas passagens aéreas para embarque em maio de 2025, receberá R$ 100,00 (4% de R$ 2.500) de cashback em junho de 2025, limitado ao valor devido do crédito. O valor do cashback será, então, abatido do valor da dívida.
Nessa opção, o pagamento começa 1 ano e meio após a homologação do plano, também em 12 parcelas semestrais com um desconto de 40% sobre o valor total que tem a receber.
Essa opção está limitada a adesão de R$ 80 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.
Exemplo: se houver demanda adicional de 10% em relação ao limite de R$ 80 milhões:
– Credor que possui R$ 1.000,00 para receber: os R$ 1.000,00 devidos serão rateados de acordo com o percentual de crédito excedente (10% nesse exemplo). Sendo assim, R$ 900,00 serão pagos de acordo com a Opção B, ou seja, terão desconto de 40% (R$ 360,00) e R$ 540,00 serão pagos um ano e meio após homologação do plano em 12 parcelas semestrais, mais R$ 100,00 pagos de acordo com a Opção A.
Essa opção foi pensada para os credores que têm valores menores a receber. Ainda maism nessa proposta, o pagamento máximo é de até R$ 450,00 e será feito em 10 parcelas semestrais começando dois anos e meio após a homologação do plano.
Entretanto, esta opção está limitada a R$ 120 milhões. Nesse sentido, caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.
Essa opção poderá ser aderida por qualquer credor, desde que renuncie ao valor que supere os R$ 450.
Exemplo 1: se um credor tem R$ 650 a receber e desejar essa opção, ele receberá R$ 450 nas condições descritas acima, desde que a opção não tenha extrapolado o limite de R$ 120 milhões da dívida, renunciando ao valor de R$ 200.
Prevista na legislação brasileira, a recuperação judicial foi criada para ser utilizada por empresas viáveis. Assim, elas entraram em dificuldades financeiras em razão de uma situação momentânea ou de um evento extraordinário. Assim, todo o processo ocorre de forma organizada e transparente, sempre acompanhada pelas autoridades judiciais.
Desde que solicitou à Justiça a recuperação judicial, em agosto de 2023, o Grupo 123 implementou uma profunda reestruturação operacional. Do mesmo modo, buscou melhorias significativas em eficiência, processos e gestão de pessoas. Nesse sentido, o grupo empresarial retomou a geração de caixa do negócio. Com o plano de recuperação judicial apresentado hoje, o Grupo 123 prevê, progressivamente, retomar a estabilidade financeira.
Ainda mais, em virtude do grande volume de credores, o formato de assembleia – fase em que os credores formalizam sua opção para recebimento – ainda será definido em conjunto com as autoridades competentes.
O Grupo 123 manterá todos os credores informados sobre o plano de recuperação judicial e demais detalhes do processo. Bem como, para ter acesso a mais detalhes sobre o plano de recuperação judicial, clique aqui.
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