Você sabe o que é um nanoempreendedor? Os nanoempreendedores isentos de impostos são aqueles que possuem um faturamento anual abaixo de R$ 40,5 mil. Com a tramitação da Reforma Tributária, essa categoria foi criada para isentar esses pequenos empreendedores dos tributos que serão introduzidos com a nova política.
A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) fornece informações essenciais para entender melhor quem se enquadra como nanoempreendedor.
Nanoempreendedor é quem está começando um negócio ou complementa sua renda com atividades empreendedoras, desde que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 40.500,00. Essa categoria é especialmente relevante para aqueles que ganham, em média, R$ 3.375 por mês. Segundo a ABEVD, a maioria desses empreendedores é composta por mulheres que atuam como revendedoras iniciantes ou que utilizam o empreendedorismo como fonte de renda extra.
Além das vendas diretas, os nanoempreendedores também podem atuar em diversas outras áreas. Portanto, não se limitam apenas à venda direta. Costureiras, jardineiros, vendedores de bolos, artesãos, lavadores de carros e animadores de festas também podem ser classificados como nanoempreendedores. Todos esses profissionais podem, eventualmente, crescer e prosperar em seus negócios, tornando-se Microempreendedores Individuais (MEIs) e usufruindo de outros benefícios.
A diferença principal entre um nanoempreendedor e um MEI está no faturamento e nos benefícios. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e paga uma taxa mensal de pouco mais de R$ 70. Já o nanoempreendedor é isento de impostos e pode faturar até R$ 40,5 mil por ano. Assim, os nanoempreendedores têm uma carga tributária menor em comparação aos MEIs.
Para muitos, a categoria de nanoempreendedor representa o primeiro passo no mundo do empreendedorismo. É uma forma de incentivo para aqueles que desejam iniciar um novo negócio sem a preocupação de pagar impostos, desde que ainda não tenham um faturamento significativo. À medida que seus negócios crescem, esses empreendedores podem se tornar MEIs, obtendo assim mais benefícios.
Com a reforma tributária, os nanoempreendedores ganharão ainda mais vantagens. Todos que trabalham por conta própria e faturam até R$ 40,5 mil por ano estarão isentos do pagamento do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). A criação dessa categoria foi uma proposta da ABEVD, que buscou sensibilizar os deputados sobre a necessidade de apoiar os pequenos empreendedores. Essa isenção ajudará a estimular novos negócios e a reduzir desigualdades econômicas e sociais no Brasil.
Apesar de serem pequenos, os nanoempreendedores não devem ser considerados trabalhadores informais. Com a reforma tributária, eles se tornarão trabalhadores formais, amparados pela lei. Essa formalização incentiva a formação de novos negócios e representa o estágio inicial de um empreendimento.
Além de não pagar o IBS e o CBS, os nanoempreendedores não terão outras contribuições obrigatórias. Muitos já possuem proteção social e previdenciária em outras atividades, como aposentados e trabalhadores CLT. Para aqueles cujo faturamento ainda é incipiente, a isenção de contribuições adicionais é fundamental, pois não teriam condições de arcar com o pagamento mensal exigido no MEI.
No momento, a figura do nanoempreendedor está em processo de regulamentação. Ainda não há informações específicas sobre o processo de formalização, mas a expectativa é que em breve tudo seja definido.
No dia 4 de julho, os deputados federais que compõem o grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária incluíram a isenção de alíquota para os nanoempreendedores no relatório final da proposta. Isso foi uma vitória importante para milhões de brasileiros que desempenham atividades econômicas secundárias para complementar sua renda.
Ainda mais, a inclusão dessa categoria visa atender pessoas que, além de seu trabalho principal, realizam outras atividades econômicas para aumentar seus rendimentos. Entre os exemplos estão os revendedores de produtos cosméticos, motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas. Qualquer atividade econômica com faturamento anual inferior a R$ 40,5 mil está inclusa.
Portanto, os nanoempreendedores não pagarão o IBS e a CBS. Esses tributos substituirão o PIS, Cofins, ICMS e ISS nos próximos anos, simplificando e aliviando a carga tributária sobre os pequenos empreendedores.
Em suma, a criação da categoria de nanoempreendedores isentos de impostos representa um avanço significativo na promoção do empreendedorismo no Brasil. Com menos encargos financeiros, esses pequenos empreendedores terão mais liberdade para investir e crescer em seus negócios. A inclusão de milhões de brasileiros na economia formal não só promove a igualdade, mas também fortalece a economia do país. Através dessa reforma, o Brasil dá um passo importante para um futuro mais inclusivo e próspero para todos.
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