Segundo a Receita Federal, este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes vão prestar contas ao Fisco. A expectativa é de receber aproximadamente 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024, mas estima-se que 4 milhões de pessoas deixarão de declarar este ano.
Nesse sentido, Debora Correa Rebellato, contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, explica que na hora de declarar o Imposto de Renda, as pessoas têm direito a deduções na base de cálculo do tributo do Imposto de Renda, com as despesas que são reconhecidas pela Receita Federal. Abaixo, ela explica o que exatamente pode ser deduzido:
“Em primeiro lugar, é importante saber que as despesas dedutíveis precisam ser comprovadas e só são aplicáveis na declaração completa. Se optar por essa modalidade, você pode deduzir despesas com educação infantil, fundamental, médio e técnico, superior e pós-graduação própria, dos dependentes e alimentandos se for determinado na sentença ou acordo homologado, além de gastos com saúde como planos de saúde, odontológicos, médicos, dentistas, previdência complementar PGBL (até 12% da renda bruta anual) e previdência social (já descontada automaticamente do salário)”, esclarece.
A contadora ainda destaca que também podem ser deduzidos gastos com dependentes, pensão alimentícia (com base em decisão judicial ou acordo homologado). “É importante notar que todas essas deduções são aplicáveis apenas na declaração completa. Se preferir o modelo simplificado, você tem uma dedução automática de até 20% na base de cálculo do Imposto de Renda devido ao fisco”, explica.
De acordo com Debora, a principal mudança é o aumento do limite de rendimentos que requer a declaração, devido à alteração na faixa de isenção. “No ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos. Isso não afetou as outras faixas da tabela, apenas ampliou o limite de isenção. Isso causou uma série de efeitos que afetarão quem precisa declarar e os valores dedutíveis”, explica.
A contadora ainda revela que a Lei 14.663/2023 aumentou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o valor mínimo de patrimônio para declarar Imposto de Renda. “Os novos valores que exigem a declaração são: Limite de rendimentos tributáveis (de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90), limite de rendimentos isentos e não tributáveis (de R$ 40 mil para R$ 200 mil), receita bruta da atividade rural (de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50), patrimônio mínimo para declarar (de R$ 300 mil para R$ 800 mil). Outras mudanças incluem a obrigatoriedade de declarar fundos exclusivos e offshores, bem como informações adicionais sobre criptoativos e doações”, destaca.
Além disso, Debora ainda ressalta que as deduções não foram alteradas. A tabela não afetou o valor por dependente (R$2.275,08), as despesas com instrução (R$3.561,50) e o desconto simplificado (R$16.754,34).
Por fim, Debora esclarece que a declaração do Imposto de Renda 2024 apresenta diversas oportunidades de deduções que podem reduzir significativamente o valor a ser pago ao Fisco. “Desde despesas com educação e saúde até gastos com dependentes e pensão alimentícia, os contribuintes têm a possibilidade de aliviar sua carga tributária, especialmente na modalidade de declaração completa. As recentes alterações nas faixas de isenção e nos limites de rendimentos e patrimônio também influenciam quem precisa realizar a declaração. No entanto, vale ressaltar que as deduções permanecem inalteradas, proporcionando aos contribuintes uma maneira importante de gerenciar suas obrigações fiscais. Compreender essas oportunidades e saber aproveitá-las pode fazer uma diferença significativa no resultado final do Imposto de Renda a ser pago”.
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