O Abono Salarial 2024 – PIS-Pasep já está disponível para consulta a partir desta segunda-feira (5/2). Nesse sentido a consulta pode ser feita através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e do portal Gov.br. O Ministério do Trabalho liberou o benefício, referente ao ano-base 2022.
Para conferir se têm direito, os beneficiários podem acessar o calendário de pagamento, unificado para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e do setor público (Pasep). Os recursos serão liberados de acordo com o mês de nascimento, começando a partir do dia 15 deste mês e podendo ser sacados até 27 de dezembro.
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É importante destacar que todos os trabalhadores têm a possibilidade de verificar se possuem valores a receber de anos anteriores. A Caixa Econômica Federal é responsável pela administração dos pagamentos, que totalizam aproximadamente R$ 27 bilhões para 24.874.071 trabalhadores, de acordo com informações do Ministério do Trabalho.
Desse montante, 21.982.722 abonos destinam-se a trabalhadores de empresas privadas, pagos pela Caixa Econômica Federal, enquanto 2.891.349 possuem vínculo público e receberão pelo Banco do Brasil. As datas para o recebimento do benefício estão detalhadas no calendário do abono do PIS/Pasep 2024, organizado conforme o mês de nascimento do beneficiário.
Nesse sentido, o calendário é estabelecido da seguinte forma:
Para ser elegível ao abono salarial, o trabalhador precisa estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) por pelo menos cinco anos. Além disso, é essencial ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Outro requisito é ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal durante o período trabalhado. O trabalhador deve também ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, e seus dados devem ter sido informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base em questão. Portanto, é importante que os beneficiários atendam a esses critérios para garantir o recebimento do abono salarial.
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