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MEI contribuição mensal: Veja os novos valores e datas em 2024

Filipe Andrade

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MEI contribuição mensal: Veja os novos valores e datas em 2024

Com a atualização do salário-mínimo, de R$ 1.320 para R$ 1.412, a contribuição mensal obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEIs) também teve um aumento em 2024.

Nesse sentido, a MEI contribuição mensal, que era de R$ 66, subiu para R$ 70,60 (equivalente a 5% do salário-mínimo). Contudo, para o MEI caminhoneiro, a taxa passou de R$ 158,40 para R$ 169,44 (correspondente a 12% do salário-mínimo).

Ainda mais, para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, é crucial realizar o pagamento em dia, destaca Paloma Andrade, especialista em finanças.

Paloma Andrade é especialista em finanças e dá muitas dicas para MEI e autônomos em seu Instagram @paloma.financas.

MEI contribuição mensal: Como realizar

A contribuição é efetuada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o qual, além da contribuição previdenciária, engloba os impostos devidos pelos MEIs.

Do mesmo modo, os MEIs que atuam no comércio e indústria (sujeitos ao ICMS) terão um acréscimo de R$ 1 no DAS. Para aqueles envolvidos em atividades de prestação de serviços (ISSQN), o acréscimo é de R$ 5. Além disso, empreendedores que realizam ambas as atividades precisam quitar ambos os impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

No caso do MEI caminhoneiro, os valores específicos, segundo Paloma, são:

  • Municipal: R$ 174,44
  • Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
  • Produtos perigosos: R$ 175,44
  • Mudanças: R$ 175,44

Quanto ao prazo de pagamento, o DAS vence no dia 20 de cada mês e pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. As opções de pagamento incluem boleto, PIX, débito automático, entre outras.

Além disso, é importante estar atento às seguintes obrigações do MEI em 2024:

  • Adesão ou regularização do Simples Nacional até 31 de janeiro;
  • Declaração anual até 31 de maio;
  • Emissão de notas fiscais ao longo do ano.

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