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Primeira parcela do 13º salário tem que ser paga até 30/11 quinta

A primeira parcela do 13º salário para trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidores públicos deve ser quitada até a quinta-feira (30). Segundo as diretrizes, a gratificação natalina, correspondente à metade do salário somada aos adicionais, pode ser desembolsada entre fevereiro e novembro.

A regra estabelece que a gratificação natalina seja liberada entre os meses de fevereiro e novembro. O valor, que corresponde à metade do salário mais os adicionais que houver. Ainda mais, pode ser pago nas férias ou no aniversário do trabalhador, como ocorre com servidores.

Nesta parcela, não há descontos. Nesse sentido, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º. Contudo, eles receberam de forma adiantada as duas cotas neste ano, como tem ocorrido desde 2020.

Saiba qual é o valor da primeira parcela do 13º salário

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

Quem tem direito ao 13º?

O 13º é pago a todos o que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.

Nesse sentido, o benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal. Do mesmo modo, a lei determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

A gratificação faz parte de cláusula pétrea que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), neste ano, o 13º vai injetar R$ 291 bilhões na economia, representando, 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) do país.

Os dados levam em conta trabalhadores do mercado formal, incluindo os empregados domésticos, beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. Ficam de fora da conta autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano.

Do total de beneficiados, 53,8 milhões, ou 69,2%, são trabalhadores do mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, que somam 1,5 milhão, equivalendo a 1,7%.

Aposentados ou pensionistas da Previdência Social correspondem a 32,8 milhões, ou 37,5% do total, além de 1 milhão de pessoas (ou 1,2% do total) aposentados e beneficiários de pensão da União.

O que fazer com a primeira parcela do 13º salário

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Filipe Andrade

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