Com a sociedade realizando cada vez mais transações comerciais, uma cobrança indevida torna-se uma realidade preocupante. Compreender os fundamentos legais e as ações cabíveis é crucial para a defesa dos consumidores, conforme destaca Paloma Andrade, educadora financeira.
Paloma Andrade é uma educadora financeira, especialista em ajudar pessoas na área das finanças pessoais. Além disso, com sua experiência, ela contribui para que cada vez mais pessoas conheçam seus direitos e tenham uma vida financeira mais saudável.
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Falhas das empresas, desatenção ao pagamento já realizado pelo consumidor e falta de segurança propiciam as cobranças indevidas, seja por processo judicial ou extrajudicial. Nesse sentido, canais como ligações, notificações, SMS, WhatsApp, e-mail podem ser utilizados para tal. Contudo, a cobrança judicial e a inscrição do consumidor em órgãos de proteção ao crédito são formas graves, afetando a honra e a imagem do consumidor.
Diante desse cenário, ao se deparar com cobranças indevidas, o consumidor pode inicialmente tentar resolver a questão extrajudicialmente, buscando uma solução amigável com a empresa. Além disso, reclamações em sites como Reclame Aqui e consumidor.gov também são opções. Se essas medidas não surtirem efeito, a consulta a um advogado especialista em direito do consumidor é a alternativa mais indicada para ajuizar uma ação e, se necessário, buscar indenização por danos morais.
É essencial reunir documentos e evidências para contestar uma cobrança indevida, apresentando provas e comprovantes de pagamento, se for o caso. Não há prazo mínimo para ajuizar uma ação, mas existe um prazo prescricional de três anos para pedir danos morais decorrentes da cobrança.
Paloma Andrade ressalta práticas para evitar cobranças indevidas, como ter cautela ao fornecer dados pessoais e manter a máxima segurança em contas bancárias, cartões e documentos pessoais. Ainda mais, a prevenção se mostra crucial diante do aumento das transações comerciais e da incidência dessas cobranças, que podem prejudicar significativamente os consumidores.
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