A empresa de energia do Rio de Janeiro, Light (LIGT3), definiu o dia 21 de março para a realização da assembleia geral de credores. Além disso, a informação foi comunicada à Justiça pelos administradores da empresa, Licks Associados e Luciano Bandeira Advogados. Durante o evento, serão apresentados aos credores o plano de recuperação judicial da companhia e as estratégias para renegociar a dívida.
No entanto, até o momento, não há consenso entre os credores e a empresa quanto a uma proposta de reestruturação da dívida. Segundo alguns credores, o prazo estabelecido para a assembleia sugere que a administração da Light está buscando tempo para conduzir as negociações.
“Marcar essa data não podia mais ser adiado. O prazo parece estar alinhado com a disposição da empresa em negociar”, afirma um representante de uma parcela dos credores.
Em 31 de dezembro, Alexandre Nogueira assumirá oficialmente o cargo de CEO da Light, sucedendo Octávio Pereira Lopes. A mudança foi bem recebida pelos credores, que enxergam uma maior possibilidade de entendimento com a nova gestão.
Assim, a expectativa é de que a assembleia, agendada para março, proporcione um espaço para a apresentação e discussão das propostas, impulsionando as negociações entre a Light e seus credores. O prazo, portanto, é visto como uma oportunidade para a administração liderada por Alexandre Nogueira conduzir de forma mais efetiva o processo de reestruturação financeira da empresa.
Companhia havia solicitado à Justiça suspensão de dívidas
A Light (LIGT3) ajuizou uma medida cautelar com pedido de liminar para suspender temporariamente exigência de pagamento de certas obrigações financeiras. De acordo com a companhia de energia elétrica, a medida foi ajuizada em caráter de urgência e em segredo de justiça. Contudo, a Light não especificou quais dívidas estão envolvidas na cautelar.
Diante dessa situação, a Light também pediu a instauração de procedimento de mediação coletiva com as partes em torno das obrigações financeiras. Segundo a companhia, a medida cautelar é a mais adequada, neste momento, para permitir e viabilizar a readequação e/ou equalização das obrigações abrangidas.
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