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Imposto de Renda 2023: Como declarar investimentos

Filipe Andrade

Publicado

em

Imposto de renda 2023: Receita Federal define novas regras

Ao declarar investimentos no Imposto de Renda 2023, é importante considerar as particularidades de cada tipo de ativo. Nesse sentido, diferentes informações devem ser inseridas em fichas distintas do programa.

Ainda mais, o prazo para declarar se encerra no dia 31 de maio de 2023.

Para auxiliar aqueles que irão declarar o IRPF 2023, o Mercado Hoje elaborou um guia sobre como declarar investimentos. Veja abaixo:

Quais investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda 2023?

Aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da declaração devem informar os rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou os valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2022. Além disso, quem realizou operações de venda em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares com soma superior a R$ 40 mil no ano ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas, deve declarar todos os investimentos de diferentes classes presentes em sua carteira na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 (DIRPF 2023).

Embora parte dos ganhos seja isenta de impostos no Brasil, é necessário informar todos os investimentos presentes na carteira em 2022 na declaração do Imposto de Renda de 2023.

Títulos de renda fixa, fundos de investimento, ações, fundos imobiliários, saldo de poupança, ETFs, investimentos no exterior e até mesmo valores em criptomoedas devem ser discriminados em campos específicos da declaração.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2023?

Os investimentos mantidos devem ser relatados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles devem ser anotados em outras fichas. Cada código corresponde a um produto de investimento diferente.

Renda fixa

A maioria dos investimentos em renda fixa está sujeita à incidência de imposto de renda. Contudo, a tributação não ocorre no momento da declaração em si. Nesse sentido, ela é realizada automaticamente pela instituição financeira (banco ou corretora, por exemplo) no momento do resgate.

Ainda mais alguns produtos de renda fixa são totalmente isentos de imposto de renda. No entanto, o investidor ainda precisa informar à Receita Federal que possui esses investimentos em sua carteira. Esse procedimento visa evitar problemas futuros.

Entre os investimentos sujeitos à tributação do IR estão Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio) e Debêntures (exceto as incentivadas).

A maioria desses investimentos é tributada de acordo com a tabela regressiva de IR. Nesse sentido, a tabela está relacionada diretamente ao prazo da aplicação.

Renda variável

Caso tenha decidido diversificar seus investimentos no último ano e tenha optado por aplicar em ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs ou mesmo criptomoedas, é importante estar ciente das regras de declaração do Imposto de Renda.

A regra mudou para este ano. Quem realizou operações de venda em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares:

  • Cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou
  • Que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;

Até o ano passado, qualquer valor investido na Bolsa obrigava o investidor a declarar o IR.

Embora seja positivo o avanço para renda variável no mundo dos investimentos, surgem muitas dúvidas na hora de acertar as contas com o Leão.

A grande diferença em relação à renda fixa é que, em renda variável, o investidor, em muitos casos, precisa calcular o imposto. Além de emitir o Darf e efetuar o pagamento.

É importante lembrar que cada ativo possui regras de declaração e isenção específicas. No entanto, todos os ganhos e prejuízos devem ser informados na declaração para evitar problemas futuros, mesmo que não seja necessário pagar imposto sobre todos os ativos.

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