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Imposto de renda 2023: Receita Federal define novas regras

A partir de 15 de março, os contribuintes poderão enviar a Declaração de Pessoas Físicas do Imposto de Renda 2023 (DIRPF) à Receita Federal. Com isso, uma das novidades deste ano é a declaração pré-preenchida. Ela estará disponível pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) ou pelo Meu Imposto de Renda em aplicativo para iOS ou Android.

Prazo de envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio

Nesse sentido, a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações até 31 de maio, e estima que 25% dos contribuintes utilizarão a declaração pré-preenchida. Ainda mais, a equipe da Receita Federal apresentou detalhes do programa do IRPF 2023 em uma coletiva de imprensa.

Do mesmo modo, a declaração pré-preenchida foi introduzida para minimizar erros e oferecer mais comodidade aos contribuintes. Com isso, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas manualmente. O uso da declaração pré-preenchida deve reduzir o número de declarações retidas em malha fina.

Adicionalmente, o prazo de entrega da declaração foi alterado. Essa alteração visa permitir que a Receita Federal possa consolidar todas as informações necessárias para disponibilizar a declaração pré-preenchida aos contribuintes.

Meu Imposto de Renda

Neste ano, houve mudanças na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, o procurador – seja pessoa física ou jurídica – pode utilizar a declaração pré-preenchida por meio de procuração eletrônica. Com isso, também é possível autorizar outras pessoas, como dependentes e grupos familiares, a acessar a declaração pré-preenchida por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.

Para autorizar ou utilizar a autorização, é necessário possuir uma conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. Nesse sentido, a autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências. Ainda mais, poderá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

Do mesmo modo, a autorização é válida apenas para um único CPF (não sendo aplicável para CNPJ) e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. Entretanto, o prazo máximo da autorização é de seis meses e é definido pelo autorizador.

Nesse sentido, a procuração eletrônica continua sendo válida para pessoas físicas e jurídicas. Também não há necessidade de ter uma conta GOV.BR, sem limitações de datas, número de pessoas ou serviços.

Já o Programa Gerador de Declaração (PGD), seja na versão aplicativo ou on-line, será atualizado para incluir os rendimentos de Pensão Alimentícia. Agora serão informados na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Além disso, a ficha de Bens e Direitos exigirá o código de negociação para os bens que foram negociados em bolsa.

Após a entrega, o contribuinte receberá uma nova mensagem no recibo informando que ainda é possível optar pelo débito automático no Meu Imposto de Renda. Vale ressaltar que a versão mínima recomendada para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.

Quem deve declarar o Imposto de renda 2023

Além disso, para cumprir com a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda em 2023, é necessário ser residente no Brasil e ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano. Isso equivale a cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Além disso, é obrigatória a declaração para aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, e para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

No caso de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, apenas aqueles que realizaram somatório de vendas, incluindo as isentas, acima de R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto estão obrigados a declarar.

Já para a atividade rural, a declaração é obrigatória para aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretendem compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que possuíam, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
E até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição

O IR 2023 apresenta uma outra novidade: aqueles que escolherem utilizar a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix, utilizando a chave CPF – a única permitida – terão prioridade no recebimento do valor devido.

Isso acontecerá após as prioridades já estabelecidas por lei, como para os contribuintes idosos com 80 anos ou mais, contribuintes idosos com 60 anos ou mais que são deficientes ou portadores de moléstia grave, e para aqueles que têm como principal fonte de renda o magistério.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

Filipe Andrade

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