A Petrobras (PETR4) divulgou fato relevante sobre o ministro do TCU, Augusto Nardes, que nega o pedido do Ministério Público para suspender a distribuição de R$ 43,68 bilhões em dividendos. Contudo, o ministro determinou à empresa e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que prestem esclarecimentos sobre o pagamento aos acionistas
Nesse sentido, a decisão foi tomada pelo ministro na quinta-feira, 17 de novembro e o despacho foi divulgado nesta sexta dia 18.
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Segundo a estatal, esclarece que tomou conhecimento do despacho do Ministro Relator do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou a cautelar solicitada pelo Ministério Público para suspender o pagamento dos dividendos aprovados no 3T22.
Além disso, por meio do despacho, foi determinada a realização de diligências para obtenção de informações adicionais para decisão final de mérito.
A Petrobras (PETR4) divulgou fato relevante sobre a aprovação do pagamento de dividendos no valor total de R$ 43,7 bilhões. Além disso, a reunião do Conselho de Administração realizada em 03 de novembro de 2022 aprovou a deliberação referentes aos resultados do exercício de 2022.
Com isso, o montante a ser pago por tipo e classe será de R$ 3,3489 por ação preferencial (PN) e ordinária (ON) em circulação. Nesse sentido, o anúncio foi feito pelo Diretor Executivo Financeiro e de Relacionamento com Investidores, Rodrigo Araujo Alves.
Segundo a companhia, a data COM para ter direito aos proventos foi 21 de novembro. Entretanto, aqueles que compraram no dia 22 de novembro estarão negociando as ações na data EX.
Ainda mais, a petroleira estatal informou que o pagamento será realizado em duas parcelas iguais no dia 20 de dezembro de 2022 e 19 de janeiro de 2023. O valor é líquido e isento de imposto de renda, conforme a legislação vigente.
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