Como mudar ativos de corretora - saiba tudo sobre o processo
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Educação Financeira

Como mudar ativos de corretora – saiba tudo sobre o processo

Filipe Andrade

Publicado

em

como mudar ativos de corretoras

Se você deseja mudar seus investimentos de corretora saiba que é um processo gratuito e livre de impostos. A prática de enviar seus investimentos para outra instituição financeira é chamada de transferência de custódia, e não é necessário resgatar os valores. Portanto, saber como mudar ativos de corretora faz parte da estratégia de qualquer investidor.

A vantagem de saber como mudar ativos de corretora para o investidor é a liberdade para escolher em qual plataforma deseja operar, além de estimular as corretoras a oferecerem um melhor atendimento com condições de investimentos mais atrativas.

Confira o passo a passo para transferir sua posição de uma corretora para outra

Abra conta na nova instituição:

Analise as condições oferecidas pelas instituições financeiras do mercado para melhor lhe atender. Avalie a cobrança de taxas e o procedimento de portabilidade dos investimentos, pois muitos bancos tornam esse processo muito burocrático, colocando vários empecilhos para evitar a saída do cliente. Posteriormente, proceda com o processo de abertura de conta para solicitar a transferência de custódia.

Preencha o formulário de transferência (STVM – Solicitação de transferência de valores mobiliários)

A portabilidade deve ser solicitada na instituição de origem por meio da STVM (Solicitação de transferência de valores mobiliários). Vale destacar que, de acordo com as novas regras de transferência de custódia da ANBIMA (Associação brasileira dos mercados financeiro e de capitais), as instituições financeiras devem divulgar em seus canais a documentação necessária para finalizar a solicitação, e muitas delas oferecem todo o processo 100% digital, o que é ótimo para o cliente.

Aguarde o prazo de conclusão da portabilidade

De acordo com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), após o envio da documentação, a conclusão do processo deverá ocorrer em até dois dias úteis para transferência de valores mobiliários, e o descumprimento desse prazo implica em infração grave.

Artigo 10, paragrafo 2 da instrução 542 da CVM:

A transferência dos valores mobiliários a outro custodiante deve obedecer a procedimentos razoáveis, tendo em vista as necessidades dos investidores e a segurança do processo, e deve ser efetuada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis contados do recebimento, pelo custodiante, do requerimento válido formulado pelo investidor.”

Antes de realizar a portabilidade de seus investimentos, não esqueça de verificar se a instituição de destino conta com os produtos que serão transferidos, pois alguns fundos de investimentos só podem ser transferidos entre instituições que oferecem o mesmo produto. Logo, fundo exclusivo de uma instituição não pode ser transferido.

Após concluído o processo, o investidor já pode verificar seus investimentos na plataforma da nova instituição financeira.

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