Chegou o momento do ano que pede a atenção de todos, a declaração do imposto de renda. E diferente do que se possa acreditar, pessoas jurídicas também precisam declarar seus ganhos à Receita. Em 2022, a declaração de imposto de renda para PJ e MEI deve ser entregue a partir do dia 7 de março até o dia 30 de maio por todo contribuinte que, no ano anterior, lucrou mais do que R$ 28 mil. Essas regras são um pouco diferentes.
O IRPJ é obrigatório para todas as empresas que possuem CNPJ, com algumas exceções, como organizações filantrópicas, por exemplo. O dinheiro arrecadado pelo governo segue para investimentos nas áreas da saúde e educação, dentre outros.
O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários para declaração. E é importante que todo processo seja feito, ou ao menos acompanhado, por um contador. A seguir:
Atente-se para preencher as informações com o máximo cuidado, qualquer erro pode fazê-lo cair na malha fina, o que pode acarretar em multas e outras taxas. Nessas horas, ter uma conta digital PJ, separada da sua conta comum, ajuda a ter um bom controle financeiro.
Para pagar o imposto de renda de pessoa jurídica, existem quatro modelos de tributação que podem ser utilizados. Mesmo que eles possuam a mesma alíquota, de 15% (com exceção do Simples Nacional), é importante escolher aquele que se encaixa melhor em seu caso.
É o modelo de tributação mais simples para as empresas pagarem o seu Imposto de Renda de PJ e MEI 2022. O pagamento é realizado através do DAS (Documento de Arrecadação Simples), guias de impostos municipais, estaduais e federais que são emitidas mensalmente e cujo valor varia de acordo com o faturamento da empresa.
Essa é uma opção para grande parte das empresas, e obrigatória para o setor financeiro. Nessa modalidade, o IRPJ é declarado com base no valor real do faturamento obtido no ano-exercício e pode ser pago ao Governo Federal durante o trimestre, semestre ou ao ano.
A alíquota do imposto de renda cobrada é de 15% mas, se o lucro mensal ultrapassar R$ 20 mil, haverá um adicional de 10% em cima do valor excedido.
Segundo o Governo Federal, o Lucro Presumido se aplica às empresas que possuem faturamento anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões, sendo pago trimestralmente ao longo do ano.
Essa modalidade permite às empresas não serem obrigadas a atribuir um lucro para calcular o imposto a ser pago, apenas um valor presumido de acordo com seu segmento e atividade, dados que estão disponíveis no site da Receita Federal, variando de 1,6% a 32% do faturamento.
Para a empresa se enquadrar nessa modalidade de tributação, além de não exceder o valor descrito acima, não podem se encaixar em atividades que façam parte do regime de Lucro Real.
Essa modalidade é destinada à empresas que não se encaixam em nenhum dos modelos descritos acima. Ou seja, quando a Receita Federal suspeita de algum tipo de fraude por falta de informação.
O Governo aplica uma alíquota de 15%, e adiciona 10% caso o lucro trimestral de uma empresa ultrapasse R$ 60 mil.
Para declarar Imposto de Renda como MEI, deve-se entregar a declaração de pessoa física (IRPF) separada da microempresa. Esta deve ser entregue até o dia 31 de maio por empresas que faturam até R$ 81 mil/ano.
Para quem quer declarar como Microempreendedor, primeiro deve avaliar se entregará sua declaração com rendimentos tributáveis ou isentos. No primeiro caso o lucro deve ser acima de R$ 28.559,70 e no segundo, acima de R$ 40 mil. Os valores devem ser informados na declaração, na aba “Bens e Direitos”, categoria “Participações Societárias”, código 32 (Quotas ou Quinhões de capital), de acordo com o valor investido.
Os ganhos da empresa também devem constar na declaração de pessoa física. A parcela isenta dos ganhos deve constar na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Já o que for tributado deve constar na parte “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Para distinguir entre os rendimentos é preciso:
É importante se planejar para a entrega do IRPJ 2022 pois, em caso de atraso no envio das informações, haverá multas que podem variar entre 2% e 20%, a depender do lucro obtido no ano-exercício.
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