Hoje (28/03) começa a valer a MP 1.108, que torna, entre outras coisas, o trabalho remoto regularizado. A atividade, que funcionou sem regulação própria durante o auge da pandemia, mudou diversas relações trabalhistas e arranjos de mercado. Segundo o governo a medida visa “aumentar a flexibilidade e a liberdade para o trabalhador”.
As diretrizes foram anunciadas como Medida Provisória. Isso significa que elas tem poder de lei até que sejam votadas no Congresso. Segundo a Constituição, MP’s podem alterar a legislação trabalhista. Advogados identificam esse como momento para moldar a nova medida em uma regulação robusta para o trabalho remoto.
Os principais pontos que abordam o trabalho remoto – tratado por “teletrabalho” na legislação – dizem respeito aos arranjos trabalhistas de exercício de atividades e tempo de disposição. Separamos os principais pontos abaixo:
Embora nem todas as empresas estejam adotando o trabalho remoto, essa realidade já criou novas condições de competição no mercado brasileiro. A Grande Resignação, como vem sendo chamado o movimento de demissões coletivas foi um dos sintomas, mas outros começam a aparecer.
O trabalho em modelo híbrido também ganha força com a MP. Alguns juristas identificam perigo para as relações trabalhistas, uma vez que o custo de transporte tem que ser arcado pelo empregado em modalidade de teletrabalho, mas não se limita quantos dias devem ser realizados de casa em um intervalo de tempo. Logo, isso cria uma relação desigual entre empresa e empregado.
Outra alternativa de trabalho remoto que vêm disputando talentos de tecnologia é o 4-days-week. O modelo de trabalho que busca criar uma semana de 4 dias úteis para os profissionais foi implementado pela martech Winnin. Segundo os coordenadores da empresa, além de conseguirem uma redução de custos de 17%, a produtividade aumentou 5% e a satisfação dos profissionais, 65%.
Além disso, a Husky, empresa SaaS de remessas internacionais, anunciou salário mínimo de R$ 7.000,00 para seus funcionários. A intenção da empresa é reconhecer o gap salarial entre o salário mínimo oficial – de R$ 1.212,00 – e o valor mínimo para suprir as necessidades básicas do trabalhador. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) esse valor deveria ser de R$ 5.969,17 para uma família de quatro pessoas.
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