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AGEPAR reprova atuação de Sanepar: não há tempo hábil para obras
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná (AGEPAR) deliberou ontem, 07/03, por reprova de parte das atividades da empresa Sanepar (SAPR3) no estado. Segundo o conselho, a empresa não teria tempo hábil de contrato para atender 35 municípios que ainda precisam de obras de infraestrutura. Trabalhando com saneamento básico, a companhia tem até 21 de março para apresentar recurso.
A decisão ocorreu em reunião extraordinária realizada ontem e também analisa que a empresa possui capacidade técnico-econômica para atender 296 municípios do estado. No entanto, devido a necessidade de maiores intervenções, 35 ficaram de fora.
A empresa deve recorrer da decisão dentro do prazo de 14 dias, uma vez que depois disso, os dados serão analisados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS) de Santa Catarina. Estar em comum acordo com ambas as agências é essencial para a atividade de saneamento da empresa.
As ações da Sanepar são negociadas com os tickers SAPR3, SAPR4 e SAPR11, com DY de 5,42% e valorização média de 7,28% nos últimos 12 meses.