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Empresas buscam jornais para divulgar RI – sete anunciaram mudança
Mais empresas mudam a forma de divulgar os Relatórios de Investimento trimestrais: sete empresas deixam de publicar seus RI’s no diário oficial dos respectivos estados e passam a adotar veículos de comunicação. Sancionada em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei permite a jornais divulgar RI de empresas e facilitação para adoção da publicidade simplificada das sociedades anônimas.
Os grupos ODPV3, CURY3 e TGMA3, por exemplo, irão deixar de publicar seus RI’s no Diário Oficial do Estado de São Paulo e passarão a adotar o Valor Econômico, por se enquadrar na definição de “veículo especializado de grande circulação”. O movimento já havia sido feito pela TOTVS (TOTS3) e representa uma nova postura de Small Caps na bolsa.
Diferente das demais, o Grupo Pardini (PARD3) para de publicar seus RI’s no Diário Oficial do Estado de Minas e passa a adotar o jornal “Estado de Minas” como divulgador oficial da empresa.
Lista de empresas que optam por jornais
- Tegma (TGMA3): deixa de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e passa a ser publicado no Valor Econômico.
- OdontoPrev (ODPV3): deixa de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e passa a ser publicado no Valor Econômico.
- Construtora Cury (CURY3): deixa de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e passa a ser publicado no Valor Econômico.
- Grupo Pardini (PARD3): deixa de ser publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e passa a ser publicado no Estado de Minas (jornal).
- TOTVS (TOTS3): deixa de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e passa a ser publicado no Valor Econômico.
- Caixa Seguridade (CXSE3): deixa de ser publicado no Diário Oficial e passa a ser publicado no Valor Econômico.
- Restoque (LLIS3): deixa de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e passa a ser publicado no Valor Econômico.
- Traders Club (TRAD3): deixa de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e passa a ser publicado na Gazeta de SP.
Lei permite que jornais divulgem RI
A lei Nº 13.818, de abril de 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e o Ministro da Economia Paulo Guedes trouxe duas alterações na mudança de divulgação de publicações obrigatórias de empresas de sociedade anônima. Segundo o novo texto, empresas cujo patrimônio líquido seja avaliado em até R$ 10 milhões de reais podem incorrer na publicidade simplificada de informações da companhia.
Dentre os aspectos da publicidade simplificada, estão os informes de rendimentos e outros avisos aos acionistas ou fatos relevantes. A nova lei permite que essas comunicações sejam feitas em jornais de grande circulação, desde que os veículos sejam localizados na cidade sede da empresa.
Estratégia atrai olhares para empresas
A medida, restrita a empresas menores na bolsa, permite que as mesmas ganhem projeção no meio dos jornais, que em contrapartida podem divulgar os RI com exclusividade. Especialistas apontam que deve-se ficar atento para que a publicidade seja transparente e acessível, e não esteja sob paywall.