captação busca gerar capital de giro
Decisão foi tomada na quarta-feira, 8. Com ela, DASA (DASA3) aprova a captação de R$ 2 Bilhões em Notas Comerciais Escriturais. A emissão é a primeira do tipo para a empresa e busca capital de giro para a operação. A companhia emitirá 2 milhões de notas comerciais no valor de R$ 1.000,00 cada uma.
A decisão foi de ofertar as Notas Comerciais em forma escritural (“digital”) apenas a Investidores Qualificados. Captação aprovada pela DASA promete uma remuneração ao final de 252 dias úteis de 100% CDI + taxa fixa de 1,5% ao ano. Valor tem atratividade em cenário de alta da taxa SELIC visando controlar a inflação.
A Lei nº 14.195, de agosto de 2021, foi responsável pela regularização das Notas Comerciais. Anteriormente elas eram equiparadas a notas promissórias, sem legislação própria. Por isso eram vistas como inseguras pelo mercado. Com a regularização – parte da Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK) – as Notas tornam-se mais atrativas e seguras.
Em abril de 2021 a companhia havia feito follow on de suas ações. O resultado foi considerado por muitos um fracasso. A família Bueno, controladora da empresa, precisou injetar 500 milhões no “re-IPO” da DASA buscando evitar a diluição do preço.
As previsões para o follow on estimavam o preço da ação entre R$ 64,90 e R$ 84,50, muito superior aos R$ 58 da precificação final. O valor já era um desconto alto frente ao preço da ação, negociada na época a R$ 144. Desde então a empresa apresenta quedas constantes, sendo negociada hoje a R$ 26,85, próximo dos R$ 23,50 de cinco anos atrás.
Como empresa de diagnósticos médicos, a DASA teve seu preço “inflacionado” pelo cenário da pandemia de Covid-19, sofrendo um reajuste em seu valor. Assim como ela, Hapvida (HAPV3) e Notre Damme (GNDI3) também apresentam quedas sucessivas depois de períodos de alta.
Notas Comerciais e Debêntures atendem a mesma finalidade: são formas de empresas privadas conseguirem financiamentos para suas expansões enquanto fogem das taxas de bancos. No entanto, cada uma tem a sua particularidade.
Por um lado as Debêntures são ofertadas a uma variedade maior de investidores e são normalmente usadas em períodos de expansão. Já as Notas Comerciais seguem o caminho contrário. Elas buscam fornecer a empresa capital de giro para se reestruturar, tendo, consequentemente, prazos menores de duração e remuneração.
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